Portaria TCU nº 230 de 28/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2007
Autoriza a descentralização externa de crédito e repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Ceará - UFC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos XXXIV, art. 28, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo, a descentralização externa de créditos e repasse de recursos financeiros, para a Universidade Federal do Ceará, Unidade Orçamentária 26233, Unidade Gestora 153045, Gestão 15224, no total de R$ 145.380,00 (cento e quarenta e cinco mil e trezentos e oitenta reais), com vistas à realização de serviços técnicos especializados de exame laboratorial nas obras de restauração de trechos das rodovias BR-020/CE, BR-116/CE e BR -222/CE, visando ao levantamento de subsídios à inspeção, nos termos da Decisão nº 826/2002-Plenário, constantes nos autos do TC-002.183/2005-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMIR CAMPELO
ANEXO IGRUPO NATUREZA DE DESPESA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
| Projeto/Atividade | Natureza de Despesa | Descrição | Valor (em R$ 1,00) |
| 01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais | 3.3.90.39 | Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica | 145.380,00 |
| Total | 145.380,00 |