Portaria CIRM nº 230 de 14/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2005

Cria o Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha (BIOMAR).

O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o item VI, do art. 16, do Regimento da CIRM, resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).

Art. 2º O Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha terá a seguinte composição:

Coordenador:

Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

Membros:

Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE);

Representante do Ministério da Educação (MEC);

Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);

Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA);

Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR);

Representante da Marinha do Brasil (MB);

Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

Representante da Secretaria da CIRM (SECIRM); e

Representante da Empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS).

Parágrafo único. O Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos Ministérios e Instituições representados.

Art. 3º O Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha terá as seguintes competências:

I - elaborar uma Proposta Nacional de Trabalho (PNT) com a finalidade de avaliar o potencial biotecnológico dos organismos marinhos existentes nas áreas marítimas sob jurisdição e de interesse nacional e submetê-la à aprovação da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM;

II - acompanhar e viabilizar o cumprimento da metas da PNT, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas;

III - assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades da PNT; e

IV - convocar membros e consultores "ad-hoc" da comunidade científica, quando necessário.

Art. 4º O Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha contará com os seguintes meios:

I - apoio técnico, científico e administrativo do MCT;

II - apoio técnico e científico dos diversos Ministérios e Instituições representados e da comunidade científica, escolhidos pela reconhecida competência e idoneidade, para o trato de assuntos específicos; e

III - apoio administrativo da SECIRM.

§ 1º As decisões do Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha serão tomadas "ad referendum" da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM; e

§ 2º As atividades do Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO

Almirante-de-Esquadra Comandante da Marinha