Portaria MinC nº 230 de 09/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2005

Dispõe sobre o programa Copa da Cultura.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA - interino, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria nº 319, de 21 de outubro de 2004, que instituiu o programa Copa da Cultura, resolve:

Art. 1º O programa Copa da Cultura ficará afeto à Secretaria de Políticas Culturais, sendo coordenado pelo seu titular, tendo como suplente Erlon José Paschoal, gerente da mesma secretaria.

§ 1º As funções de coordenador e suplente não ensejarão qualquer remuneração.

Art. 2º As ações referidas no caput incluem, especialmente, as articulações com a Presidência da República, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério dos Esportes, o Ministério do Turismo, a Confederação Brasileira de Futebol, e os órgãos indicados ou sugeridos pelo governo alemão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA