Portaria GABIN nº 230 de 25/03/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 abr 2002

Redefine os critérios para a concessão de Certidão Negativa de Débitos, nas condições que especifica.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Determinar que a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a concessão de Certidão Negativa de Débitos, seja realizada segundo as determinações contidas nesta Portaria.

Art. 2º Considera-se fator impeditivo para a concessão da citada certidão, a ocorrência de qualquer uma das situações previstas a seguir:

I - inadimplência de valor declarado;

II - inadimplência de débito transitado em julgado;

III - débito inscrito em dívida ativa.

Art. 3º A análise de que trata o artigo primeiro compete:

I - à Àrea de Grandes Contribuintes do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;

II - à Área de Substituição Tributária do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;

III - às Agências de Atendimento, nas demais hipóteses.

Art. 4º Confirmada a regularidade fiscal do requerente, a Certidão Negativa de Débito será expedida, observada a competência prevista no artigo anterior, em 2 (vias), que serão assinadas pelo servidor que procedeu a verificação das condições da empresa e pelo Gestor da área responsável pela análise, as quais terão a seguinte destinação:

I - primeira via, contribuinte requerente;

II - segunda via, setor emitente, para fins de controle.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 25 DE MARÇO DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual