Portaria GABIN nº 230 de 25/03/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 abr 2002
Redefine os critérios para a concessão de Certidão Negativa de Débitos, nas condições que especifica.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que a análise destinada à verificação das condições da empresa, para a concessão de Certidão Negativa de Débitos, seja realizada segundo as determinações contidas nesta Portaria.
Art. 2º Considera-se fator impeditivo para a concessão da citada certidão, a ocorrência de qualquer uma das situações previstas a seguir:
I - inadimplência de valor declarado;
II - inadimplência de débito transitado em julgado;
III - débito inscrito em dívida ativa.
Art. 3º A análise de que trata o artigo primeiro compete:
I - à Àrea de Grandes Contribuintes do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;
II - à Área de Substituição Tributária do COTAF, na hipótese do requerente tratar-se de empresa monitorada pelo setor;
III - às Agências de Atendimento, nas demais hipóteses.
Art. 4º Confirmada a regularidade fiscal do requerente, a Certidão Negativa de Débito será expedida, observada a competência prevista no artigo anterior, em 2 (vias), que serão assinadas pelo servidor que procedeu a verificação das condições da empresa e pelo Gestor da área responsável pela análise, as quais terão a seguinte destinação:
I - primeira via, contribuinte requerente;
II - segunda via, setor emitente, para fins de controle.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 25 DE MARÇO DE 2002.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual