Portaria CFN nº 23 DE 21/02/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2025

Revoga a Portaria CFN Nº 4/2025, e publiciza o reconhecimento de títulos de Especialista emitidos pela Associação Brasileira de Nutrição Oncológica (Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica - SBNO).

A DIRETORA VICE-PRESIDENTE e a DIRETORA-SECRETÁRIA do Conselho Federal de Nutrição (CFN), nos termos da da Lei Federal nº 6.538, de 20 de outubro de 1978, do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, do inciso I do artigo 20 e do inciso II do artigo 21, todos, da Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, da Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, que regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista de Nutricionistas, com a redação dada pela incluído pela Resolução CFN nº 778, de 5 de junho de 2024, com fundamento no caput do artigo 37, da Constituição da República de 1988, na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e demais informações que constam nos Processo SEI NUP 099994.000173/2019-68,

Resolve:

I - Publicizar que o CFN declara reconhecer como entidade emissora de títulos de Especialista a Associação Brasileira de Nutrição Oncológica (Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica - SBNO), associação civil para fins científico e social, sem fins lucrativos, sob regime de direito privado, CNPJ 22.705.426/0001-83, diante da comprovação regular dos requisitos técnicos exigidos no artigo 6º da Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, incluído pela Resolução CFN nº 778, de 5 de junho de 2024, tudo conforme a documentação, o parecer técnico da CFN-UT (1844197) e o parecer jurídico da CFN-UJ (1844546), anexados ao Processo SEI NUP 099994.000173/2019-68, de acesso público.

II - Oficiar a Parte Interessada para conhecer o ato declaratório emitido conforme as Resoluções do Sistema CFN/CRN e a legislação setorial e publicado na imprensa oficial.

III - Determinar seja noticiada a declaração, nos informes, ao Plenário do CFN, e mediante Ofício Circular, aos Conselhos Regionais de Nutrição.

IV - Revogar a PORTARIA CFN Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 15, quarta-feira 22 de janeiro de 2025.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CARLA REGINA GALEGO

Diretora Presidenta do Conselho

Vice Presidenta do Conselho

VIVIANI DOS SANTOS FONTANA

Diretora Secretária do Conselho