Portaria SUDEMA nº 23 DE 05/05/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 mai 2022

Dispõe sobre normas e procedimentos concernentes à realização de torneios de canto, fibra, treinamento e exposição para passeriformes silvestres.

O Superintendente da SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 15, Inciso XI, do Decreto nº 12.360 de 20 de janeiro de 1988 c/c o Decreto nº 23.837, de 27 de dezembro de 2002;

Considerando a Lei Estadual nº 11.084 , de 05 de janeiro de 2018, que dispõe sobre procedimentos de manejo de passeriformes da fauna silvestre nativa para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferência, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios a serem observados dentro das políticas de controle e manejo de competência da Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA, para a Criação Amadora de Passeriformes Nativos no Estado da Paraíba;

Considerando a Instrução Normativa IBAMA nº 11 , de 24 de outubro de 2017, que proíbe o trânsito interestadual de aves portadoras de anilhas de alumínio a partir de 31 de dezembro de 2017.

Considerando a Instrução Normativa IBAMA nº 10 , de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira;

Considerando a Lei Complementar nº 140 , de 8 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

Considerando a LEI Nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas, critérios e procedimentos para realização de torneios de canto, fibra, treinamento e exposição para passeriformes silvestres em municípios localizados no estado da Paraíba mediante prévia autorização da Superintendência de Administração de Meio Ambiente - SUDEMA;

Art. 2º A realização de torneios de fibra, canto e treinamento de espécies de passeriformes silvestres previstos no anexo I da Lei Estadual nº 11.084 , de 05 de janeiro de 2018, só poderá ser solicitada por entidades associativas cadastradas na SUDEMA;

Art. 3º As autorizações devem ser solicitadas até o 10º dia do mês anterior ao evento, indicando as datas previstas para realização das atividades no mês subsequente. As solicitações devem ser encaminhadas para a divisão de atendimento - DIAT (e-mail protocolo@sudema.pb.gov.br), anexando os documentos a seguir enumerados, devendo os mesmos estarem em arquivo único, em formato PDF:

I - Requerimento individual para cada uma das datas do evento para o mês desejado, indicando a relação das espécies (estas dispostas no anexo I da Lei nº 11.084/2018 ), quantidade de "rodas" que participarão do evento, assim como os horários e endereços completos dos locais onde serão realizados;

II - Se o local do evento não for a sede da associação, deverá ser apresentado documento que comprove a sessão do local onde será realizado, devendo estar identificado e devidamente assinado pelo representante legal do local;

III - Planta baixa esquemática contendo as medidas do local e das rodas de competição;

IV - Listagem atualizada dos associados;

V - Declaração de responsabilidade do médico veterinário, juntamente com cópia de documento de inscrição no Conselho Federal de Medicina Veterinária, confirmando sua participação em todo o evento e se responsabilizando pelo mesmo;

VI - Guia de recolhimento devidamente quitada;

Parágrafo único. Solicitações para alterações nas datas de eventos do calendário aprovado somente poderão ser apresentadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data que se almeja alterar;

Art. 4º Durante o funcionamento do evento, o responsável legal da associação deverá estar de posse da autorização emitida pela SUDEMA, que só terá validade se acompanhada do responsável técnico. Na ausência do representante legal da associação, outro membro da direção poderá assumir a responsabilidade pela posse da autorização.

Art. 5º Os torneios devem ser realizados em locais adequados, com condições básicas de higiene, bem arejados e devidamente protegidos de ventos, chuvas e sol, devendo o médico veterinário responsável estar presente durante todo o evento.

Art. 6º Os organizadores deverão demarcar os recintos para as provas e a área de circulação de seu entorno, que estará sob sua responsabilidade e controle. A mesma poderá ser feita mediante aproveitamento de grades, muros ou construções existentes nos locais, bem como pela instalação de tapumes e cercas.

Art. 7º As entidades associativas só poderão realizar torneios de cantos de pássaros em domicílio/cidade de sua jurisdição, de acordo com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Art. 8º Somente poderão participar de torneios os criadores amadores de passeriformes devidamente cadastrados no IBAMA, em situação regular, e com aves registradas no SISPASS, ficando sob a responsabilidade da entidade organizadora do evento a homologação da inscrição dos criadores participantes.

Art. 9º O criador amador de passeriformes registrado que participar do evento deve estar munido de sua relação de passeriformes válida e atualizada. No caso de as aves estarem sob responsabilidade de terceiros, os mesmos deverão estar munidos de documento oficial com foto e da licença de transporte com finalidade de torneio válida, devidamente quitada e registrada em nome do responsável pelas aves.

Art. 10. O disposto nesta Portaria aplica-se a todos os organizadores de torneios, aos responsáveis técnicos, bem como todos os criadores amadores de passeriformes participantes, devendo, os mesmos, zelarem para que o evento se realize em estrita obediência às leis e atos normativos ambientais vigentes, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da legislação.

Art. 11. Devem ser obedecidas as medidas restritivas sanitárias vigentes em função dos decretos publicados pelo Governo do Estado da Paraíba.

Art. 12. Casos omissos serão analisados pela Superintendência da SUDEMA e publicados em seu sítio eletrônico.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos por prazo indeterminado, ou até a publicação de ato normativo modificativo ou revogatório.

Art. 14. Fica revogada a Portaria SUDEMA/DS nº 022/2021.