Portaria IHC/SUBCTO/CECS nº 23 DE 01/04/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 abr 2020

Institui a obrigatoriedade de constar o número do telefone do tomador de serviços cemiteriais e funerários na Nota Fiscal Eletrônica-NFS.

O Coordenador da Coordenadoria Especial de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Municipal 5.098/2009 que institui a Nota Fiscal Eletrônica no Município do Rio de Janeiro;

Considerando o Decreto 32.210/2010 que regulamentou a emissão da Nota Fiscal no Município do Rio de Janeiro;

Resolve:

Art. 1º As prestadoras de Serviços Cemiteriais e Funerários no Município do Rio de Janeiro deverão fazer constar na Nota Fiscal eletrônica-NFS o (s) número (s) dos telefones dos tomadores de Serviço.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de Abril de 2020.

Pedro Cesar Ferrer Cardoso