Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 23 DE 25/04/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 abr 2019
Prorroga o prazo para o Credenciamento das empresas: Clínicas Médicas, Clínicas Psicológicas, Centros de Formação de Condutores - CFC's e Despachantes, bem como dos Médicos, Psicólogos, Diretores Gerais, Diretores de Ensino, Instrutores e dos proprietários e Prepostos/Despachantes.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no art. 42, § 1º, da Constituição do Estado, consoante disposto no Ato nº 196 NM, de 01 de Fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.291/2019.
Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;
Considerando as determinações impostas pelo art. 22, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que o credenciamento para a vigência 2018/2019, das Clínicas Médicas, Clínicas Psicológicas, CFC's e Despachantes encerra em 30 de abril de 2019.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação, ou até a conclusão do processo de credenciamento/2019, a validade do CREDENCIAMENTO das Empresas de Clínicas Médicas, Clínicas Psicológicas, Centros de Formação de Condutores - CFC's e Despachantes, bem como dos Médicos, Psicólogos, Diretores Gerais, Diretores de Ensino, Instrutores e dos proprietários e Prepostos/Despachantes, que realizaram o devido credenciamento/recredenciamento em conformidade com a PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR/Nº 22/2018.
§ 1º Consequentemente prorroga-se a validade dos alvarás de funcionamento das empresas, conforme caput do art. 1º desta portaria.
§ 2º Ficam habilitadas as Empresas, bem como os Médicos, Psicológos, Diretores Gerais, Diretores de Ensino, Instrutores e os proprietários e Prepostos/Despachantes, a realizarem provisoriamente suas atividades.
§ 3º O credenciamento ocorrerá após a convocação dos interessados, por este órgão de trânsito para a apresentação de documentação pertinente de acordo com a norma vigente.
Art. 2º A qualquer momento, mediante solicitação formal e prazo plausível, em caráter de complementação e/ou atualização da documentação constante nos arquivos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins, a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle poderá requerer dos credenciados quaisquer documentos exigidos pela legislação em vigor.
Art. 3º Dê ciência às Clínicas Médicas, Clínicas Psicológicas, Despachantes, Centros de Formação de Condutores, profissionais credenciados, Diretoria Operacional, Corregedoria, Coordenação de Posto de Atendimento e CIRETRANS e Gerências do DETRAN/TO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 25 dias do mês de abril de 2019.
COLEMAR NATAL CÂMARA FERREIRA NUNES DE MELO
PRESIDENTE DO DETRAN/TO