Portaria SEFAZ nº 23 DE 20/02/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 fev 2019

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de março de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de março de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 138,46 (cento e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.03.2019 A 31.03.2019

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2002 C.M. 3,2652 3,2592 3,2532 3,2472 3,2438 3,2212 3,1857 3,1313 3,0683 2,9977 2,9205 2,8026
JUROS 215,55 214,30 212,93 211,45 210,04 208,71 207,17 205,73 204,35 202,70 201,16 199,42
2003 C.M. 2,6480 2,5783 2,5236 2,4841 2,4436 2,4337 2,4499 2,4671 2,4720 2,4569 2,4312 2,4207
JUROS 197,45 195,62 193,84 191,97 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00
2004 C.M. 2,4092 2,3948 2,3758 2,3504 2,3288 2,3023 2,2692 2,2402 2,2149 2,1863 2,1759 2,1644
JUROS 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00
2005 C.M. 2,1468 2,1357 2,1286 2,1202 2,0995 2,0887 2,0940 2,1035 2,1120 2,1288 2,1315 2,1182
JUROS 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00
2006 C.M. 2,1112 2,1097 2,0946 2,0958 2,1054 2,1050 2,0970 2,0830 2,0794 2,0709 2,0660 2,0494
JUROS 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00
2007 C.M. 2,0378 2,0325 2,0238 2,0192 2,0148 2,0119 2,0087 2,0035 1,9962 1,9687 1,9460 1,9315
JUROS 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00
2008 C.M. 1,9114 1,8838 1,8653 1,8582 1,8453 1,8249 1,7912 1,7579 1,7385 1,7451 1,7388 1,7201
JUROS 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00
2009 C.M. 1,7189 1,7265 1,7264 1,7286 1,7432 1,7425 1,7394 1,7450 1,7562 1,7546 1,7503 1,7509
JUROS 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00
2010 C.M. 1,7497 1,7516 1,7342 1,7154 1,7047 1,6925 1,6663 1,6607 1,6570 1,6391 1,6212 1,6047
JUROS 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00
2011 C.M. 1,5797 1,5737 1,5584 1,5436 1,5343 1,5266 1,5265 1,5285 1,5293 1,5200 1,5087 1,5026
JUROS 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00
2012 C.M. 1,4962 1,4986 1,4941 1,4931 1,4848 1,4698 1,4565 1,4465 1,4249 1,4067 1,3945 1,3988
JUROS 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00
2013 C.M. 1,3953 1,3862 1,3819 1,3791 1,3748 1,3757 1,3713 1,3609 1,3590 1,3528 1,3347 1,3263
JUROS 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00
2014 C.M. 1,3226 1,3136 1,3083 1,2973 1,2784 1,2726 1,2784 1,2865 1,2936 1,2928 1,2926 1,2850
JUROS 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00
2015 C.M. 1,2705 1,2657 1,2573 1,2506 1,2357 1,2244 1,2196 1,2113 1,2043 1,1995 1,1827 1,1623
JUROS 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00
2016 C.M. 1,1486 1,1436 1,1263 1,1175 1,1127 1,1087 1,0963 1,0788 1,0830 1,0783 1,0780 1,0766
JUROS 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00
2017 C.M. 1,0761 1,0672 1,0627 1,0620 1,0661 1,0795 1,0850 1,0955 1,0988 1,0962 1,0894 1,0884
JUROS 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00
2018 C.M. 1,0797 1,0718 1,0656 1,0640 1,0581 1,0483 1,0314 1,0164 1,0119 1,0051 1,0000 1,0000
JUROS 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00
2019 C.M. 1,0000 1,0007 1,0000                  
JUROS 2,00 1,00 0,00                  

C - M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.