Portaria GS /SMF nº 23 DE 11/11/2019

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 13 nov 2019

Determina o índice do IPCA acumulado a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e Dívida Ativa, para o exercício de 2020.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, pelo Decreto nº 6.110 , de 26 de setembro de 2016 e,

Considerando o disposto no artigo 149 da Lei Complementar nº 043/1997 , que dispõe sobre atualização anual dos valores devidos ao erário municipal e dos previstos na legislação tributária do Município, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de novembro de 2018 a outubro de 2019,

Considerando, ainda, a necessidade de se divulgar o índice para atualização monetária de créditos da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, determinado em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, no período considerado, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,

Resolve:

Art. 1º Determinar que, para o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, o índice para atualização dos valores previstos na legislação tributária do Município, bem como para atualização dos valores devidos ao erário municipal decorrentes de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e Dívida Ativa, corresponde a 2,54% (dois inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), nos termos do art. 149 , da Lei Complementar nº 043/1997 , alterada pela Lei Complementar nº 091/2002 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 11 de novembro de 2019.

ANTÔNIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO

Secretário Municipal de Fazenda