Portaria SUAR nº 23 DE 30/11/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 dez 2018

Informa os valores venais para cálculo do IPVA referente ao exercício de 2018, relativamente às marcas/modelos que especifica.

O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o disposto no Parágrafo Único do artigo 12 da Resolução SEFAZ nº 978 , de 26 de fevereiro de 2016, e

- o que consta do Processo nº E-04/042/102539/2018,

Resolve:

Art. 1º Informar os valores venais utilizados, no exercício de 2018, como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos cujos códigos e descrições das marcas/modelos constam do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2018

FABIO DE OLIVEIRA FREIRE

Superintendente de Arrecadação

ANEXO ÚNICO -

VALORES VENAIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES PARA CÁLCULO DE IPVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018
Valores expressos em reais (R$)
TC = Tipo de combustível; G = Gasolina; D = Diesel.
CÓDIGO MARCA/MODELO TC ANO FABRIC. VALOR VENAL
2717 HONDA/CG160START FUSCO S G 2017 7.894
2720 HONDA/CG160START FUSCO 8 G 2017 7.766
15130 I/HONDA X-ADV 750 G 2017 46.157
110890 I/PORSCHE PANAMERA 4EHEX G 2017 435.876
160317 I/CITROEN C4 16 GLX 16V G 2007 17.486
201425 I/BMW X5 XDRIVE35D D 2017 337.820
202996 I/TOYOTA PRADO G 2017 295.351
221048 I/HYUNDAI TUCSON LIMITED G 2007 30.342
328393 M.BENZ/ATEGO 1719 CL D 2017 139.725
502729 I/MO GROVE GMK 3055 D 2005 775.401