Portaria SEFA nº 23-R DE 31/07/2018
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 ago 2018
Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 82829349;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018 e o Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 maio de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II que a integram.
Vitória, de 2018.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N° -R, DE DE DE 2018.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 10-R, DE 27 DE MARÇO 2018
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
RAZÃO SOCIAL |
INSCRIÇÃO | PRAZO DE VIGÊNCIA | PROCESSO N° |
..... | ..... | ..... | ..... |
Emefarma Rio Representações Ltda. |
083.414.61-4 | 01/08/2018 a 31/12/2022 | 82067813 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Torres Valporto Comércio e Distribuição de Produtos Médicos Ltda. |
083.327.72-0 | 01/08/2018 a 31/12/2022 | 81815620 |
..... | ..... | ..... | .....” (NR) |
ANEXO II DA PORTARIA N° -R, DE DE DE 2018.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO | PRAZO DE VIGÊNCIA | PROCESSO N° |
..... | ..... | ..... | ..... |
Distribuidora Automotiva Serra Ltda Me. |
083.192.57-3 | 01/08/2018 a 31/12/2022 | 81825137 |
..... | ..... | ..... | ..... |
GF Distribuidora de Peças Eireli EPP. |
082.306.27-3 | 01/08/2018 a 31/12/2022 | 82753849 |
..... | ..... | ..... | ..... |