Portaria SMFA nº 23 DE 06/04/2018
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 abr 2018
Ret. - Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Análise de Parcelamentos e sobre a concessão de parcelamentos extraordinários.
RETIFICAÇÃO - DOM Belo Horizonte de 11.04.2018
Onde se lê:
"Art. 1º Compete à Comissão de Análise de Parcelamentos, instituída pelo art. 2º do Decreto nº 6.809/2017, autorizar os parcelamentos extraordinários previstos no inciso II do art. 3º daquele Decreto, observadas as disposições da legislação tributária municipal."
Leia-se:
"Art. 1º Compete à Comissão de Análise de Parcelamentos, instituída pelo art. 2º do Decreto nº 16.809/2017 , autorizar os parcelamentos extraordinários previstos no inciso II do art. 3º daquele Decreto, observadas as disposições da legislação tributária municipal."
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Subsecretário da Receita Municipal