Portaria SMFA nº 23 DE 06/04/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 abr 2018

Ret. - Dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Análise de Parcelamentos e sobre a concessão de parcelamentos extraordinários.

RETIFICAÇÃO - DOM Belo Horizonte de 11.04.2018

Onde se lê:

"Art. 1º Compete à Comissão de Análise de Parcelamentos, instituída pelo art. 2º do Decreto nº 6.809/2017, autorizar os parcelamentos extraordinários previstos no inciso II do art. 3º daquele Decreto, observadas as disposições da legislação tributária municipal."

Leia-se:

"Art. 1º Compete à Comissão de Análise de Parcelamentos, instituída pelo art. 2º do Decreto nº 16.809/2017 , autorizar os parcelamentos extraordinários previstos no inciso II do art. 3º daquele Decreto, observadas as disposições da legislação tributária municipal."

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal