Portaria SUT nº 23 DE 06/01/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jan 2017

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 09 a 15 de janeiro de 2017.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 09 a 15 de janeiro de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON  
US$ 157,0000 US$ 156,0000  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação