Portaria SUFIS nº 23 DE 22/12/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 2017

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

05 Jabil do Brasil Indústria Eletrônica Ltda 04.854.120/0002-98
06 FCA Fiat Chrysler automóveis Brasil Ltda 16.701.716/0001-56
07 FCA Fiat Chrysler automóveis Brasil Ltda 16.701.716/0010-47
08 FCA Fiat Chrysler automóveis Brasil Ltda 16.701.716/0017-13
09 FCA Fiat Chrysler automóveis Brasil Ltda 16.701.716/0025-23
10 FCA Fiat Chrysler automóveis Brasil Ltda 16.701.716/0029-57
11 FCA Fiat Chrysler automóveis Brasil Ltda 16.701.716/0030-90
12 FCA Fiat Chrysler automóveis Brasil Ltda 16.701.716/0031-71
13 FCA Fiat Chrysler automóveis Brasil Ltda 16.701.716/0033-33
14 Grupo CNH Industrial Brasil Ltda 01.844.555/0020-45
15 Grupo CNH Industrial Brasil Ltda 01.844.555/0005-06
16 Grupo CNH Industrial Brasil Ltda 01.844.555/0022-07
17 Grupo CNH Industrial Brasil Ltda 01.844.555/0016-69
18 Sandvik Mining and Construction do Brasil S/A 07.083.656/0007-50
19 GOL Linhas Aéreas S/A 07.575.651/0036-89
20 Sipcam Nichino Brasil S/A 23.361.306/0001-79
21 Philips Lighting Iluminação Ltda 22.555.787/0003-52
22 Ferrero do Brasil Ind. Doceira e Alimentar Ltda 43.816.719/0001-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização