Portaria TERRAPALMAS nº 23 DE 16/03/2016

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 mar 2016

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados sobre o encaminhamento de autorização de escritura aos tabelionatos e cartórios no município de Palmas e adota outras providências.

O Presidente da Companhia Imobiliária do Estado do Tocatins - TerraPalmas, indicado para o cargo conforme Ato Governamental nº 92, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.548, pág. 11, e eleito por unanimidade na Oitava Assembleia Geral Extraordinária, investido no cargo aos 5 de fevereiro de 2016, de acordo como art. 19, inciso II, combinado com o art. 31, § 1º, do Estatuto Social da TerraPalmas;

Considerando que a Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TerraPalmas tem por objeto executar, mediante remuneração, as atividades imobiliárias de interesse do Estado, com utilização, aquisição, administração, aluguel, concessão de direito real de uso, disposição, incorporação, oneração e alienação de bens;

Considerando que os termos de autorização de escritura são emitidos pela TERRAPALMAS, facultado ao requerente informar a escolha do cartório de sua preferência para o respectivo encaminhamento do termo autorizativo; ou querendo, o retirar na própria Companhia;

Considerando o alto índice de descumprimento das clausulas fixadas no termo de autorização de escritura, especialmente quanto ao registro destas, em tempo hábil, junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - TERRAPALMAS;

Resolve:

Art. 1º É de livre escolha do requerente, no ato do pedido de autorização para escritura junto a Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TerraPalmas, a indicação do tabelionato onde deseja lavrar o termo; sendo facultada a retirada deste no competente setor da Companhia, para efeito do registro no cartório de sua preferência.

Art. 2º Todos os pedidos de autorização de escritura deverão estar acompanhados com o formulário do Anexo Único desta Portaria; o qual preenchido pelo requerente indicará o cartório de sua preferência para encaminhamento do termo, ou a sua escolha pela retirada deste no competente setor da TerraPalmas para consequente registro.

Art. 3º Fica terminantemente proibida a indicação de serviços cartorários por servidores da TerraPalmas.

Art. 4º A lavratura da escritura pública e respectivo registro do lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmas, realizar-se-ão no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento do termo de autorização de escritura e registro de imóvel.

Parágrafo único. Será cobrado emolumento no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela revalidação de autorização de escritura pública emitida não levada a registro, por descumprimento do prazo estipulado no "caput" desse artigo.

Art. 5º A regularização do imóvel dar-se-á por via judicial, nos casos de transferência da área a terceiros, após a emissão do termo de quitação e autorização de escritura pública sem a respectiva lavratura e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmas.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 09/2016, publicada no Diário Oficial nº 4.548/2016, no dia 19 de fevereiro de 2016.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEANDRO LACERDA GONÇALVES

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

Considerando a quitação integral do imóvel denominado (endereço do imóvel), e pertinente emissão de termo de quitação e autorização de escritura, com prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para lavratura de respectiva escritura pública e registro do lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmas; EU, (nome completo do requerente), portador do RG nº................................SSP/........, e do CPF sob nº......................................, SOLICITO o encaminhamento do termo de quitação e autorização de escritura ao seguinte tabelionato:

() Tabelionato de Notas Taquaruçu; () Tabelionato de Notas Acaiaba;

() Tabelionato de Notas Sagramor. () Tabelionato de Notas Taquaralto; ou

() Retirar Pessoalmente;

Declaro-me ciente que, caso não leve o presente termo de quitação e autorização de escritura a registro, em tempo hábil, arcarei com as multas e sanções entabuladas na portaria 009/2016, quando da revalidação do mesmo pedido.

Palmas, _______ de _________________ de 2016.

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(Assinatura)