Portaria RE nº 23 DE 19/04/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 abr 2016

Homologa o resultado das entidades sociais na Etapa 45 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha.

O Secretário da Fazenda, com base no artigo 6º da Lei 14.020 de 25 de junho de 2012 e dos artigos 2º e 20 do Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012,

Resolve:

Art. 1º Homologar o resultado das entidades sociais na Etapa 45 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha.

Art. 2º A lista das entidades sociais contempladas e do respectivo valor de repasse pode ser consultada em https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/entidadesContempladas.aspx.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 19 de abril de 2016.

LUIZ ANTÔNIO BINS

Secretário de Estado da Fazenda Adjunto