Portaria AGEHAB nº 23 DE 05/05/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 mai 2016

Altera a redação do art. 1º e os valores da tabela de subsídios, a redação do § 2º e revoga o § 3º, ambos do art. 1º, da Portaria Agehab nº 27 de 04 de setembro de 2015.

Resolve:

Art. 1º Altera os valores da tabela de subsídios do § 1º, a redação do § 2º e revoga o § 3º, ambos do art. 1º da Portaria Agehab nº 27 , de 04 de setembro de 2015:

"Art. 1º O subsídio do Estado de Mato Grosso do Sul instituído no art. 5º do Decreto Estadual nº 14.251 de 28 de agosto de 2015, para complementar a capacidade de pagamento do pretendente proponente, caso necessário, será concedido, após aplicado o subsídio concedido pelo governo federal, limitado aos seguintes valores conforme a renda dos componentes proponentes:"(NR)

TABELA DE SUBSÍDIOS
RENDA R$ SUBSÍDIO R$
Até 1.350,00 11.500,00
De 1.351,00 à 1.450,00 8.000,00
De 1.451,00 à 1.550,00 6.500,00
De 1.551,00 à 1.650,00 6.500,00
De 1.651,00 à 1.750,00 6.500,00
De 1.751,00 à 1.850,00 6.500,00
De 1.851,00 à 1.950,00 6.000,00
De 1.951,00 à 2.050,00 5.500,00
De 2.051,00 à 2.150,00 5.500,00
De 2.151,00 à 2.250,00 6.500,00
De 2.251,00 à 2.400,00 6.500,00
De 2.400,00 à 3.000,00 5.500,00
De 3.000,00 à 3.520,00 4.000,00

§ 1º .....

"§ 2º Os valores do subsídio do Estado de Mato Grosso do Sul variam de acordo com o subsídio federal, renda do proponente e o percentual de financiamento." (NR)

§ 3º (revogado).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

Diretora-Presidente - AGEHAB