Portaria SELAJ nº 23 DE 11/03/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 mar 2016

Estabelece os procedimentos para solicitação de passagens aérea ou transporte rodoviário para entidades esportivas e paraesportivas com sede no estado e representação nacional, parao desenvolvimento do esporte em Alagoas.

A Secretária de Estado do Esporte, Lazer e Juventude (SELAJ), no uso de suas atribuições constantes dos artigos 213 e 214 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei Delegada nº 46 de 31 de março de 2015,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar requisitos administrativos e estabelecer orientações normativas e procedimentais para a solicitação de passagem aérea ou transportes rodoviário para entidades esportivas e paraesportivas com sede no estado e representação nacional, devendo o solicitante protocolar proposta com no mínimo de 30 (trinta) dias do evento.

Art. 2º A solicitação deverá atender as orientações do decreto nº 4.136 de 08 de maio de 2009 e portarias de nº 036/2015 e nº 089/2015 da SELAJ.

Parágrafo único. Para concessão de transporte aéreo "passagens" ou rodoviário, as distâncias de referência serão:

A) Até 1.000 Km transporte rodoviário;

B) Acima de 1.000 Km transporte aéreo "passagem".

Art. 3º A entidade solicitante, caso já tenha sido beneficiada, deve estar adimplente quanto à prestação de contas de passagem aérea ou transporte terrestre outrora concedida.

Art. 4º Só serão aceitos pedidos de passagens para atletas ranqueados, registrados em uma entidade esportiva ou paraesportiva e que vão disputar competições oficiais. No caso das modalidades coletivas, a entidade deve informar a posição ocupada pela equipe nas últimas competições disputadas.

Art. 5º O pedido deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Oficio de solicitação da entidade;

b) Histórico esportivo do(a) atleta ou da equipe solicitante em papel timbrado da entidade, assinado pelo seu representante legal, contendo todas as informações sobre o atleta, a categoria, a prova, a faixa etária, o peso, a colocação e outras informações relevantes das competições que participou no último ano;

c) Cópia ou folder correspondente ao evento (período, local, confederação/federação realizadora, instituições que apoiam - Ministério, Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Olímpico Internacional, etc);

d) Carta convite da instituição promotora do evento (quando for o caso);

e) Apresentar documento comprobatório de inscrição no evento;

f) Apresentar planejamento esportivo anual contendo cronograma de preparação e competição, objetivos, metas e calendário das participações previstas para o ano;

g) Termo de solicitação de passagem preenchida (resolução normativa 005/2009);

h) Cópia de documento de identidade do(s) passageiro(s);

i) CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda) do(s) passageiro(s);

j) Comprovante de residência do(s) passageiro(s);

k) Certidões de regularidade fiscal da entidade;

l) No caso de pedido de compra de passagens terrestres ou concessão de ônibus, deve constar uma relação com as seguintes informações: nome(s) completo(s) do(s) passageiro(s) e o(s) número(s) do(s) documento(s) de identidade, bem como dia, hora e local da saída e dia e hora de retorno.

Art. 6º Após a solicitação, os documentos serão analisados pelos setores competentes sob o ponto de vista da viabilidade técnica e financeira.

Art. 7º Após a emissão do bilhete de passagem e/ou locação de transporte terrestre havendo despesas adicionais será de responsabilidade da entidade solicitante.

Art. 8º Se houver impossibilidade, desistência ou alteração da data da viagem deverá informar a SELAJ e executar os seguintes procedimentos:

a) Em casos excepcionais, deverá justificar à SELAJ sua desistência através de correspondência expositiva de seus motivos e restituir o valor aos cofres públicos (se for o caso);

b) Poderá mudar seu horário de voo desde que arque com o ônus da remarcação e deverá informar e comprovar à SELAJ.

Art. 9º O prazo para prestação de contas será de cinco dias úteis após a data de retorno da viagem. O beneficiário deverá protocolar sua prestação de contas na SELAJ. Os seguintes documentos deverão constar na prestação de contas:

a) Termo de prestação de contas da passagem preenchida (resolução normativa 005/2009);

b) Cartões de embarque de ida e volta;

c) Cópia da inscrição;

d) Relatório contendo fotos do beneficiário durante a competição exibindo logomarca do Governo do Estado de Alagoas, inclusive no pódio caso o mesmo tenha sido premiado;

e) Apresentar boletim geral com a classificação ou resultado obtido na competição e alteração do ranking referente aos mesmos;

f) Outros documentos que comprovem a participação do(a) atleta no evento.

Art. 10. O descumprimento do disposto no art. anterior acarretará ao beneficiário, à imputação das sanções administrativas previstas na legislação vigente, ficando a instituição solicitante, impedida de receber novo benefício pelo ano corrente.

Art. 11. Caberá pedido de reconsideração no prazo de cinco dias contados da notificação da aplicação da penalidade.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Secretária do Esporte, Lazer e Juventude.

Art. 13. O descumprimento das orientações constantes nessa Portaria implicará no indeferimento da solicitação pretendida.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

Secretária de Estado do Esporte Lazer e Juventude -SELAJ