Portaria SEFAZ nº 23 DE 27/01/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jan 2015

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de fevereiro de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 109,39 (cento e nove reais e trinta e nove centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de janeiro de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ANEXO -

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.02.2015 A 28.02.2015

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1998 C.M. 3,4985 3,4985 3,4985 3,4985 3,4985 3,4985 3,4985 3,4985 3,4985 3,4985 3,4985 3,4985
JUROS 246,28 244,15 241,95 240,24 238,61 237,01 235,31 233,83 231,34 228,40 225,77 223,37
1999 C.M. 3,4416 3,4416 3,4416 3,4416 3,4416 3,4416 3,4416 3,4416 3,4416 3,4416 3,4416 3,4416
JUROS 221,19 218,81 215,48 213,13 211,11 209,44 207,78 206,21 204,72 203,34 201,95 200,35
2000 C.M. 3,1599 3,1599 3,1599 3,1599 3,1599 3,1599 3,1599 3,1599 3,1599 3,1599 3,1599 3,1599
JUROS 198,89 197,44 195,99 194,69 193,20 191,81 190,50 189,09 187,87 186,58 185,36 184,16
2001 C.M. 2,8645 2,8430 2,8291 2,8194 2,7971 2,7658 2,7538 2,7140 2,6709 2,6469 2,6370 2,5993
JUROS 182,89 181,87 180,61 179,42 178,08 176,81 175,31 173,71 172,39 170,86 169,47 168,08
2002 C.M. 2,5797 2,5750 2,5702 2,5655 2,5628 2,5450 2,5170 2,4740 2,4242 2,3684 2,3074 2,2143
JUROS 166,55 165,30 163,93 162,45 161,04 159,71 158,17 156,73 155,35 153,70 152,16 150,42
2003 C.M. 2,0921 2,0371 1,9938 1,9626 1,9306 1,9228 1,9356 1,9492 1,9531 1,9411 1,9208 1,9125
JUROS 148,45 146,62 144,84 142,97 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00
2004 C.M. 1,9034 1,8921 1,8771 1,8570 1,8399 1,8190 1,7928 1,7700 1,7500 1,7273 1,7191 1,7100
JUROS 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00
2005 C.M. 1,6961 1,6874 1,6818 1,6751 1,6587 1,6503 1,6544 1,6619 1,6686 1,6819 1,6841 1,6735
JUROS 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00
2006 C.M. 1,6680 1,6668 1,6549 1,6559 1,6634 1,6631 1,6568 1,6457 1,6429 1,6362 1,6323 1,6192
JUROS 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00
2007 C.M. 1,6100 1,6058 1,5989 1,5953 1,5918 1,5896 1,5870 1,5829 1,5771 1,5554 1,5374 1,5260
JUROS 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00
2008 C.M. 1,5102 1,4883 1,4737 1,4681 1,4579 1,4418 1,4152 1,3889 1,3735 1,3788 1,3738 1,3590
JUROS 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00
2009 C.M. 1,3581 1,3641 1,3639 1,3657 1,3772 1,3767 1,3743 1,3787 1,3875 1,3863 1,3829 1,3834
JUROS 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00
2010 C.M. 1,3824 1,3839 1,3701 1,3553 1,3468 1,3372 1,3165 1,3121 1,3092 1,2950 1,2809 1,2678
JUROS 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00
2011 C.M. 1,2481 1,2434 1,2313 1,2196 1,2122 1,2062 1,2060 1,2076 1,2082 1,2009 1,1920 1,1872
JUROS 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00
2012 C.M. 1,1821 1,1840 1,1805 1,1797 1,1731 1,1613 1,1508 1,1429 1,1258 1,1114 1,1017 1,1051
JUROS 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00
2013 C.M. 1,1024 1,0952 1,0918 1,0896 1,0862 1,0869 1,0834 1,0752 1,0737 1,0688 1,0545 1,0479
JUROS 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00
2014 C.M. 1,0450 1,0378 1,0337 1,0250 1,0100 1,0055 1,0100 1,0164 1,0220 1,0214 1,0212 1,0152
JUROS 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00
2015 C.M. 1,0038 1,0000                    
JUROS 1,00 0,00