Portaria SEMOC nº 23 DE 12/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2014

Cancela todas as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não apresentaram recurso administrativo no âmbito do procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de abril de 2013.

O Secretário de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 937, de 2 de maio de 2011, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a Portaria MPA nº 523, de 1º de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, na Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012, na Portaria SEMOC/MPA nº 80, de 6 de setembro de 2013, e do que consta do processo nº 00350.000371/2014-25,

Resolve:

Art. 1º Determinar, com fundamento no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012, alterado pela Instrução Normativa MPA nº 15, de 22 de outubro de 2013, e na Portaria SEMOC/MPA nº 80, de 6 de setembro de 2013, o cancelamento de todas as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não apresentaram recurso administrativo no âmbito do procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de abril de 2013, em conformidade com os prazos estabelecidos nas normas.

Art. 2º A relação nominal, com o respectivo motivo do cancelamento, será divulgada no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA (www.mpa.gov.br), assim como será afixada nas sedes das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura.

Art. 3º Nos casos em que o interessado comprove que estava limitado de exercer seus direitos civis, o cancelamento poderá ser revogado, mediante apresentação de provas documentais e justificativa chancelada por órgão público ou entidade representativa de classe.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMÉRICO RIBEIRO TUNES