Portaria SEMPAB nº 23 DE 13/02/2014
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 fev 2014
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados e feiras no âmbito do Município de Manaus.
O Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento - SEMPAB, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Considerando o que dispõe a Lei nº 123, de 25 de novembro de 2004, sobre a organização e funcionamento dos Mercados e Feiras no Município de Manaus.
Considerando a necessidade de dar cumprimento às normas estabelecidas pelo Executivo Municipal, no que se refere à organização e funcionamento dos mercados e feiras no âmbito do Município de Manaus.
Considerando a necessidade de aplicação do poder discricionário, visando resguarda o cumprimento das normas municipais, bem como condicionar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade,
Resolve:
I - DETERMINAR que todas as Permissões de Uso ou Autorização para a comercialização de produtos ou serviços nas feiras ou mercados do Município de Manaus, serão expedidas de forma unilateral, discricionária e a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo.
II - ESTABELECER que, a metragem padrão das bancas e box dentro da feira Comunitária provisória do Residencial Viver Melhor será de 2,5m x 2,5m sem exceção.
III - ESTABELECER que somente terá direito a uma banca ou box na feira Comunitária provisória do Residencial Viver Melhor, as pessoas que atenderem aos seguintes critérios:
a) Ser morador do Conjunto Residencial Viver Melhor (comprovar com documentação);
b) Ter capacidade civil;
c) Não ser possuidor de nenhum termo de Permissão de Uso ou Autorização provisória para atuar nas feiras ou mercados da cidade de Manaus;
d) Não possuir antecedentes criminais;
e) Apresentar declaração da situação socioeconômica, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH;
f) Possuir todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor);
g) Ter frequência de participação nas reuniões promovidas pelo Departamento de Mercados e Feiras - DEMEF.
IV - ESTABELECER que somente poderá ser contemplado com uma banca ou box na feira Comunitária provisória do Residencial Viver Melhor as pessoas que atenderem a todos os critérios solicitados por esta SEMPAB, previsto no ITEM II.
V - ESTABELECER que todos os critérios previstos no ITEM II, são cumulativos.
VI - ESTABELECER ainda que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB, EM MANAUS, 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FÁBIO PACHECO DA SILVA
Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento SEMPAB