Portaria SEMPAB nº 23 DE 13/02/2014

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 fev 2014

Dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados e feiras no âmbito do Município de Manaus.

O Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento - SEMPAB, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus.

Considerando o que dispõe a Lei nº 123, de 25 de novembro de 2004, sobre a organização e funcionamento dos Mercados e Feiras no Município de Manaus.

Considerando a necessidade de dar cumprimento às normas estabelecidas pelo Executivo Municipal, no que se refere à organização e funcionamento dos mercados e feiras no âmbito do Município de Manaus.

Considerando a necessidade de aplicação do poder discricionário, visando resguarda o cumprimento das normas municipais, bem como condicionar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade,

Resolve:

I - DETERMINAR que todas as Permissões de Uso ou Autorização para a comercialização de produtos ou serviços nas feiras ou mercados do Município de Manaus, serão expedidas de forma unilateral, discricionária e a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo.

II - ESTABELECER que, a metragem padrão das bancas e box dentro da feira Comunitária provisória do Residencial Viver Melhor será de 2,5m x 2,5m sem exceção.

III - ESTABELECER que somente terá direito a uma banca ou box na feira Comunitária provisória do Residencial Viver Melhor, as pessoas que atenderem aos seguintes critérios:

a) Ser morador do Conjunto Residencial Viver Melhor (comprovar com documentação);

b) Ter capacidade civil;

c) Não ser possuidor de nenhum termo de Permissão de Uso ou Autorização provisória para atuar nas feiras ou mercados da cidade de Manaus;

d) Não possuir antecedentes criminais;

e) Apresentar declaração da situação socioeconômica, emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH;

f) Possuir todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor);

g) Ter frequência de participação nas reuniões promovidas pelo Departamento de Mercados e Feiras - DEMEF.

IV - ESTABELECER que somente poderá ser contemplado com uma banca ou box na feira Comunitária provisória do Residencial Viver Melhor as pessoas que atenderem a todos os critérios solicitados por esta SEMPAB, previsto no ITEM II.

V - ESTABELECER que todos os critérios previstos no ITEM II, são cumulativos.

VI - ESTABELECER ainda que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FEIRAS, MERCADOS, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPAB, EM MANAUS, 13 DE FEVEREIRO DE 2014.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FÁBIO PACHECO DA SILVA

Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento SEMPAB