Portaria GIEF nº 23 DE 09/06/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 jun 2014
Divulga, para o período de 09 a 15 de junho de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/2007-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 09 a 15 de junho de 2014, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
25712 | Café cru em coco - sc 60 kg | SC | 204,76 | 204,76 |
25725 | Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg | SC | 409,51 | 409,51 |
25738 | Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg | SC | 250,19 | 250,19 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 06.06.2014
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 09 de Junho de 2014.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de Junho de 2014.
Marcelo de Mesquita Lima
Gerente de Informações Econômico-Fiscais