Portaria CAT nº 23 DE 07/03/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mar 2013

Altera a Portaria CAT-111/2012, de 27.08.2012, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

 

Art. 1º. Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 4 e 7 do Anexo Único da Portaria CAT-111/2012, de 27.08.2012:

 

"

4

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml

2847.00.00

51,24

7

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromática; e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml

3301

57,15

" (NR).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.