Portaria CNJ nº 23 de 14/03/2012

Norma Federal

Institui o Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos da Recomendação nº 38/2011 do CNJ.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, que tem como função, além da gestão da Rede, elaborar estudos, apresentar propostas, acompanhar atividades, propor convênios e organizar reuniões e seminários relativos ao tema da cooperação judiciária.

Art. 2º O Comitê será presidido pelo Conselheiro Ney José de Freitas e será composto por:

I - José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, coordenador do Comitê;

II - Sidmar Dias Martins, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III - Paulo Roberto Sifuentes Costa, Desembargador Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

IV - Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

V - Sérgio Renato Tejada Garcia, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VI - Ana Paula Sefrin Saladini, Juíza Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em áreas correlatas.

Art. 4º O Comitê Executivo terá prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do CNJ.

Art. 5º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ e pelos Tribunais participantes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Presidente