Portaria ICMBio nº 23 de 17/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012

Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies da Fauna Aquática Ameaçadas de Extinção do Ecossistema Mogi-Pardo-Grande - PAN Mogi-Pardo - Grande, contemplando seis espécies ameaçadas de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, ações, prazo de execução, abrangência, formas de implementação e supervisão.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003 , que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009 , que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009 , que cria os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuições;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.002933/2011-02,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies da Fauna Aquática Ameaçadas de Extinção do Ecossistema Mogi-Pardo-Grande - PAN Mogi-Pardo-Grande.

Art. 2º O PAN Mogi-Pardo-Grande tem o objetivo geral de recuperar as espécies da fauna aquática, com ênfase nos peixes ameaçados de extinção, do ecossistema dos rios Mogi-Pardo-Grande em oito anos.

§ 1º O PAN Mogi-Pardo-Grande abrange seis espécies de peixes ameaçadas de extinção quais sejam: Brycon nattereri, pirapitinga-do-Paraná; Brycon orbignyanus piracanjuva, piracanjuba, bracanjuva; Steindachneridion scripta, surubim-letra; Phallotorynus jucundus, guarú-listrado-do-cerrrado (barrigudinho); Myleus tiete, pacuprata;

Chasmocranus brachynema, bagrinho-de-emas.

§ 2º Para atingir o objetivo previsto no caput, o PAN Mogi-Pardo-Grande, com prazo de vigência até dezembro de 2020 e com supervisão e monitoria anual, possui os seguintes objetivos especificos:

I - Gestão de Efluentes e Resíduos Sólidos.

II - Impedimento de introdução de espécies exóticas, alóctones e híbridos.

III - Mitigação de impactos de barramentos sobre peixes.

IV - Proteção de áreas prioritárias para conservação de peixes ameaçados de extinção.

V - Recuperação de matas ciliares e redução das causas de assoreamento.

VI - Educação Ambiental e capacitação.

§ 3º Deverão ser indicadas as metas para alcance de cada objetivo especifico previstos nos incisos acima.

Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Peixes Continentais - CEPTA a Coordenação do PAN Mogi-Pardo-Grande, corn supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade.

Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará um Grupo Assessor para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do PAN Mogi-Pardo-Grande.

Art. 4º O PAN Mogi-Pardo-Grande deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO