Portaria RBTRANS nº 23 DE 23/05/2012
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 05 jun 2012
O Superintendente Municipal de Transportes e Transito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:
Considerando que compete a RBTRANS, planejar, disciplinar, coordenar, controlar e fiscalizar o transporte e trânsito de Rio Branco;
Considerando o disposto no art. 11, da Lei Municipal 1.726/2008;
Considerando, por fim, a necessidade em estabelecer requisitos e procedimentos para garantir a otimização e maior celeridade no credenciamento das instituições de ensino e seus respectivos cursos e, para emissão do cartão de Bilhetagem Eletrônica "Meu Cartão Estudante";
Resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Estado do Acre - SINDCOL, a realizar o recebimento, processamento, cadastramento e recadastramento dos requerimentos das instituições de ensino e seus respectivos cursos, para fim de inserção no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, desde que apresentados os documentos abaixo:
I - Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, junto à fazenda nacional, que poderá ser obtida no sitio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br);
II - Ato de nomeação do Dirigente Máximo;
III - Ato de nomeação do Coordenador do Curso;
IV - Ato de credenciamento/autorização de funcionamento da instituição, expedido pelo Ministério da Educação ou pelos Conselhos Municipal/Estadual de Educação;
V - Ato de credenciamento/autorização do curso, expedido pelo Ministério da Educação ou pelos Conselhos Municipal/Estadual de Educação.
§ 1º Caberá a cada instituição de ensino proceder ao cadastramento de novos cursos posteriormente criados, através de requerimento, conforme o Anexo II desta Portaria.
§ 2º As instituições de ensino superior que já possuem cadastro junto ao SINDCOL, deverão promover o seu recadastramento na forma estabelecida nesta portaria, no prazo de até 31 de julho de 2012.
§ 3º As instituições de ensino fundamental e médio que já possuem cadastro junto ao SINDCOL, deverão promover o seu recadastramento na forma estabelecida nesta portaria, no prazo de até 30 de novembro de 2012.
Art. 2º O requerimento de cadastramento da instituição e seus respectivos cursos deverá ser expedido pelo dirigente máximo, devidamente constituído, conforme modelos constantes dos Anexo I e II desta Portaria.
Art. 3º O SINDCOL poderá solicitar, a qualquer tempo, a relação de alunos matriculados e desistentes das instituições de ensino cadastradas.
Parágrafo único. A não apresentação da relação que trata o caput deste artigo no prazo de até 30 (trinta) dias implicará na suspensão do cadastro da instituição de ensino.
Art. 4º O Estudante ao solicitar o cartão de bilhetagem através de formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria deverá também:
I - Apresentar cópia do RG ou Certidão de nascimento, se menor de idade, e respectivo original para verificação da autenticidade;
II - Apresentar cópia do comprovante de endereço ou respectiva declaração de residência consoante preceitua a Lei Federal nº 7.115/1983, conforme Anexo V da presente Portaria;
III - Apresentar-se pessoalmente ao posto de atendimento do SINDCOL com a documentação e para captura da fotografia digital;
IV - Apresentar, se estudante de curso técnico, o comprovante de renda ou declaração equivalente, conforme Anexo IV da presente Portaria, em consonância com a Lei Municipal nº 1.726/2008, Portaria RBTRANS nº 009/2010 e Portaria RBTRANS nº 055/2010;
Art. 5º O aluno que já possui o cartão eletrônico "Meu Cartão Estudante" deverá, para efeito de renovação do mesmo, comprovar o seu estado regular de matrícula através de um dos seguintes documentos:
I - Declaração de Matrícula ou freqüência; ou
II - Carnê de pagamento da mensalidade da instituição com a última parcela vencida paga, desde que no mesmo figure o estudante requerente como titular.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - AC, 23 de maio de 2012.
Ricardo Tadeu Lopes Torres
Superintendente
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V