Portaria SCDUO nº 23 DE 10/08/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 18 out 2012

A Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

 

Considerando o disposto na Lei nº 17.710/2011 e nos arts. 138 e seguintes, 158 e seguintes e 222 e seguintes da Lei nº 17.511/2008 (Plano Diretor do Município do Recife),

 

Resolve:

 

Art. 1º. Esta Portaria estabelece critérios para cálculo do coeficiente de utilização nas edificações de uso coletivo, que prestam serviços de hospedagem, segundo a Lei nº 17.710/2011.

 

Art. 2º. Para o cálculo do coeficiente de utilização estabelecido para edificações de hospedagem não serão computadas:

 

a) as áreas definidas na alínea "c", do Item I, do artigo 222 da Lei Municipal nº 17.511/2008 (Plano Diretor do Município do Recife);

 

b) as áreas privativas oferecidas a reuniões, a sala de convenções, a lazer e a alimentação, até o limite de 10% da área útil total destinada a quartos, conforme parágrafo 2º do artigo 8º da Lei nº 17.710/2011.

 

Art. 3º. A área útil a que se refere a alínea "b" do artigo anterior, conforme a NBR14653, é a área real privativa, definida na ABNT NBR 12721, subtraída a área ocupada pelas paredes e outros elementos construtivos que impeçam ou dificultem sua utilização.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Recife, 10 de agosto de 2012.

 

MARIA JOSÉ DE BIASE

Secretária de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras do Município do Recife