Portaria MPA nº 23 de 03/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2011
Constitui Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações - CGTIC.
A Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 1º de janeiro de 2011, de acordo com o art. 87 da Constituição Federal de 1998 e considerando:
Que a Coordenação-Geral de Informática - CTI do Ministério da Pesca e Aquicultura é órgão integrante do Sistema do Sistema de Administração de Recursos de Informática e Informação - SISP, nos termos do inciso III, do art. 3º do Decreto 1.048, de 1994;
Que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MPOG editou a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010, DOU de 16.11.2010 que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal e estabelecendo a necessidade da elaboração de Planos Diretores de Tecnologia da Informação;
As determinações contidas da Portaria SLTI/MPOG nº 11 de 30 de dezembro de 2008, DOU 31.12.2008 que estabeleceu a Estratégia-Geral de Tecnologia da Informação- EGTI para os órgãos integrantes do SISP observando em especial a orientação para a formação de Comitês de Tecnologia descritos no Anexo III,
Resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações - CGTIC, com as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre políticas, diretrizes, normas, padrões, metodologias, planos, programas e projetos, estratégicos de Tecnologia da Informação e das Comunicações - TIC no âmbito do MPA e de suas intuições vinculadas
II - aprovar planos de investimentos em TIC no âmbito do MPA e de suas intuições vinculadas
III - avaliar os indicadores de acompanhamento da implantação dos planos e projetos estratégicos de TIC, bem como fiscalizar sua execução e propor medidas para correção;
IV - Aprovar os projetos estratégicos de desenvolvimento e evolução dos sistemas e subsistemas que compõem o Sistema Nacional de informações da pesca e aqüicultura - SINPESQ
V - Apreciar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia de Informação - PDTI e os Planos de Trabalho Anuais.
a) O PDTI do MPA será elaborado pela Coordenação-Geral de Informática - CTI com apoio dos membros do CGTIC e tem por objetivo servir de instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicações.
VI - aconselhar a priorização de projetos de Tecnologia da Informação a serem realizados pelo MPA, em especial os seguintes:
a) Contratação de serviços de TIC, em especial aqueles que envolvam a contratação de serviços continuados
b) Priorizar a aquisição ou modernização infraestrutura de TIC (laptops, ativos de rede, servidores, impressoras, videoconferência entre outros);
c) Demandas emergenciais e intempestivas de TIC.
Art. 2º Integram o CGTIC:
I - Chefe de Gabinete do Ministro, que o presidirá.
II - Um representante da Secretaria Executiva (SE), que
substituirá o Presidente do Comitê nas suas ausências e impedimentos.
III - Um representante titular e um suplente das seguintes unidades do MPA:
a) Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura (SEMOC);
b)Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca (SEPOP);
c)Secretaria de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura - SEIF; e
d)Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura (SEPOA);
IV - Um representante da Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração (SPOA);
V - Pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento e Informações Pesqueiras (CGMIP);
VI - Pelo Coordenador-Geral de Informática que presidirá a reunião na ausência e impedimentos das autoridades descritas nas alíneas I e II.
Parágrafo único. Os representantes descritos nos incisos II e III, assim como seus suplentes, deverão ser indicados oficialmente pelos respectivos titulares das pastas, por meio de memorando enviado ao presidente do CGTIC.
Art. 3º O CGTIC se manifestará em caráter consultivo por meio de Carta e em caráter deliberativo por meio de Resolução.
Art. 4º O CGTIC deverá aprovar o seu regimento interno na ocasião da 1ª Reunião Ordinária a ser convocada pelo Presidente do Fórum, onde serão consensuados os seguintes temas:
I - Organização e Funcionamento do Comitê;
II - Definição dos mecanismos de Registros, Assentamentos, Publicações e Deliberações
III - Atribuições dos Membros do Comitê;
IV - Funções da Secretaria de Apoio
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDELI SALVATTI