Portaria ANTT nº 23 de 11/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2011
Autoriza a implantação de adutora de água na faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/RJ, por meio de ocupação longitudinal, no trecho entre o km 052+065m e o km 060+165m, na Pista Sentido Juiz de Fora, em Petrópolis/RJ, de interesse da Cervejaria Petrópolis S/A.
O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação nº 157/2010, de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.056447/2010-19,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a implantação de adutora de água na faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/RJ, por meio de ocupação longitudinal, no trecho entre o km 052+065m e o km 060+165m, na Pista Sentido Juiz de Fora, em Petrópolis/RJ, de interesse da Cervejaria Petrópolis S/A.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida adutora de água, a Cervejaria Petrópolis S/A deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela CONCER - Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.
Art. 3º A Cervejaria Petrópolis S/A não poderá iniciar a implantação da adutora de água objeto desta Portaria antes de assinar, com a CONCER, o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.
Art. 4º A CONCER deverá encaminhar, à Unidade Regional do Rio de Janeiro - URRJ, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º A Cervejaria Petrópolis S/A assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa adutora de água, responsabilizando-se por eventuais problemas decorrentes da mesma e que venham a afetar a Rodovia.
Art. 6º A Cervejaria Petrópolis S/A deverá concluir a obra de implantação da adutora de água no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.
§ 1º Caso a Cervejaria Petrópolis S/A verifique a impossibilidade de conclusão da obra de implantação da adutora de água no prazo estabelecido no caput, deverá solicitar à CONCER sua prorrogação, por período não superior ao prazo original, devendo fazê-lo antes do esgotamento do mesmo, a fim de que a Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF possa analisar o pedido e emitir a autorização.
§ 2º Se a solicitação de prorrogação de prazo for recebida pela ANTT após o esgotamento do prazo original, caberá apenas a concessão de um novo prazo, por meio de uma nova Portaria.
Art. 7º Caberá à CONCER acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à adutora de água.
Art. 8º A Cervejaria Petrópolis S/A deverá apresentar, à URRJ e à CONCER, o projeto as built, em meio digital (CAD) referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.
Art. 9º A implantação de adutora de água por meio de ocupação longitudinal autorizada resultará em receita extraordinária anual para a Concessionária no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), calculado conforme Resolução ANTT nº 2.552/2008, que determina também o reajuste anual com base no IPCA.
Art. 10. A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Parágrafo único. A Cervejaria Petrópolis S/A abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO MONDOLFO