Portaria ICMBio nº 23 de 30/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2011
Cria a RPPN Canto dos Pássaros.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/ICMBio nº 02070.002315/2008-59,
Resolve:
Art. 1º Criar a RPPN CANTO DOS PÁSSAROS, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 233,74 ha (duzentos e trinta e três hectares e setenta e quatro ares), localizada no município de Queimadas, estado da Bahia, de propriedade de COMESPA - Agropastoril e Ambiental LTDA, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Gitirana, registrado sob a matricula nº 1.345, registro nº 1, livro nº 2-7, folha 97, de 30 de julho de 1997, no Registro de Imóveis da Comarca de Queimadas/BA.
Art. 2º A RPPN tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico constante no IBAMA/MMA/ICMBio nº 02070.002315/2008-59.
Art. 3º RPPN Canto dos Pássaros inicia-se no vértice RL0001, de coordenadas E 405.851,68m e N 8.783.914,61m; deste segue, até o vértice RL0004, de coordenadas E 406.922,24m e N 8.783.696,86m; deste segue, até o vértice RL0006, de coordenadas E 407.123,80m e N 8.784.538,09m; deste segue até o vértice RL0007, de coordenadas E 407.220,96m e N 8.785.171,15m; deste segue, até o vértice RL0013, de coordenadas E 407.212,09 e N 8.785.708,96m; deste segue, até o vértice RL0016, de coordenadas E 406.289,78m e N 8.785.868,00m; deste segue, até o vértice RL0018, de coordenadas E 406.124,49m e N 8.785.124,98m; deste segue, até o vértice RL0001, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO