Portaria SECIS nº 23 de 18/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2011

Dispõe sobre a apresentação, por órgãos e entidades da administração pública federal, de propostas de projetos de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento Social e de Implantação de Telecentros, junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social.

O Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º A habilitação e a seleção de propostas de projetos de Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento Social e de Inclusão Digital-Implantação de Telecentros, apresentados por órgãos e entidades da administração pública federal, junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para execução por meio de termos de cooperação, será realizada segundo o disposto nos documentos de referência aprovados pelas portarias SECIS nº 19, de 01 de agosto de 2011 e SECIS nº 020, de 15 de agosto de 2011, publicadas no Diário Oficial da União dos dias 03 de agosto de 2011 e 16 de agosto de 2011.

Parágrafo único. As portarias e os documentos de referência de que trata este artigo estão disponíveis no Portal dos Convênios, no endereço www.convenios.gov.br, na aba de anexos dos programas 2400020110007 e 2400020110012, do Sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV.

Art. 2º As propostas de projetos de que trata o artigo anterior, e documentos complementares ou recursos, quando for o caso, deverão ser endereçados à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS e entregues no Serviço de Protocolo Geral do MCTI, na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Térreo, Brasília/DF, CEP 70067-900, dentro dos prazos estabelecidos nos respectivos documentos de referência.

Art. 3º As propostas de projetos de órgãos e entidades da administração pública federal já apresentadas à SECIS, e ainda não formalizadas via Termo de Cooperação, deverão ser readequadas para atenderem ao disposto nos documentos de referência, como forma de viabilizar a sua análise nas fases de habilitação e seleção em igualdade de condições com as demais propostas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA