Portaria SEFAZ/SGT nº 23 de 11/04/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 abr 2011
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010.
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006:
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;
II - solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico cte@sefaz.to.gov.br.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI MULLER
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 023/2011ITEM | RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ | MUNICÍPIO | DATA DE VIGÊNCIA |
01 | LOGÍSTICA CENTRO NORTE LTDA | 29.409.213-7 | 10.190.242/0001-49 | PALMAS | 31.12.2011 |
02 | DISTRANSP. DISTRIBUIDORA & TRANSPORTADORA LTDA | 29.409.827-5 | 09.507.230/0001-16 | PALMAS | 01.04.2011 |
03 | FENIX TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA | 29.058.276-8 | 01.717.668/0001-17 | PALMAS | 18.04.2011 |