Portaria SF nº 23 de 01/03/2011
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 mar 2011
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de março de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.((IMGBOX: AJAAADM.202))
ANEXOTABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ||||||||
Valores em Reais | ||||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | | |||||
Apartamentos | 590,93 | 492,44 | 344,71 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 738,66 | 590,93 | 443,20 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 689,42 | 541,68 | 393,95 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 640,17 | 492,44 | 344,71 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 541,68 | 443,20 | 295,46 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 541,68 | 443,20 | 295,46 | |||||
Abrigo para Veículos | | | 295,46 |
Valores em Reais |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL (C) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................................... 492,44 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado........................................................................ 492,44 |
C 3 - Comércio Atacadista........................................................................................ 393,95 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local................................................................................... 492,44 |
S 2 - Serviço Diversificado......................................................................................... 590,93 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude.................................................................................... 689,42 |
S 2.5 - Hospedagem................................................................................................ 590,93 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)..................................... 738,66 |
S 2.8 - De Oficinas.................................................................................................. 393,95 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis................................ 393,95 |
S 3 - Serviço Especiais............................................................................................ 393,95 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local............................................................................. 492,44 |
E 1.3 - Saude.......................................................................................................... 689,42 |
E 2 - Instituições Diversificadas................................................................................. 492,44 |
E 2.3 - Saude.......................................................................................................... 837,15 |
E 3 - Instituições Especiais...................................................................................... 492,44 |
E 3.3 - Saude.......................................................................................................... 837,15 |
4. USO INDUDSTRIAL (I) |
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................................... 492,44 |
I 2 - Indústrias Diversificadas..................................................................................... 492,44 |
I 3 - Indústrias Especiais.......................................................................................... 492,44 |
I - Galpão (sem fim especificado).............................................................................. 393,95 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" MARÇO 2011 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2001 | 2,2503 | 2,2503 | 2,2503 | 2,2503 | 2,2503 | 2,2503 | 2,1923 | 2,1898 | 2,1761 | 2,1714 | 2,1680 | 2,1680 | ||||||||||||
2002 | 2,1680 | 2,1680 | 2,1680 | 2,1680 | 2,1680 | 2,1680 | 1,9994 | 1,9850 | 1,9802 | 1,9802 | 1,9802 | 1,9802 | ||||||||||||
2003 | 1,9802 | 1,9802 | 1,9802 | 1,9802 | 1,9802 | 1,9802 | 1,7959 | 1,7773 | 1,7680 | 1,7009 | 1,6990 | 1,6945 | ||||||||||||
2004 | 1,6945 | 1,6945 | 1,6945 | 1,6945 | 1,6945 | 1,6945 | 1,6054 | 1,6054 | 1,6054 | 1,6054 | 1,6054 | 1,6054 | ||||||||||||
2005 | 1,6054 | 1,6054 | 1,6054 | 1,6054 | 1,6054 | 1,6054 | 1,5100 | 1,4879 | 1,4850 | 1,4850 | 1,4850 | 1,4850 | ||||||||||||
2006 | 1,4827 | 1,4792 | 1,4792 | 1,4792 | 1,4792 | 1,4792 | 1,4359 | 1,4322 | 1,4291 | 1,4291 | 1,4288 | 1,4278 | ||||||||||||
2007 | 1,4213 | 1,4116 | 1,4072 | 1,4021 | 1,3997 | 1,3950 | 1,3145 | 1,3070 | 1,3070 | 1,3070 | 1,3064 | 1,3064 | ||||||||||||
2008 | 1,3064 | 1,3064 | 1,3035 | 1,2927 | 1,2927 | 1,2927 | 1,2125 | 1,2070 | 1,1996 | 1,1970 | 1,1970 | 1,1970 | ||||||||||||
2009 | 1,1970 | 1,1970 | 1,1970 | 1,1970 | 1,1970 | 1,1970 | 1,1166 | 1,1087 | 1,1087 | 1,1087 | 1,1042 | 1,1035 | ||||||||||||
2010 | 1,1035 | 1,1035 | 1,0940 | 1,0940 | 1,0940 | 1,0940 | 1,0198 | 1,0179 | 1,0129 | 1,0129 | 1,0115 | 1,0078 | ||||||||||||
2011 | 1,0078 | 1,0038 | 1,0000 | | | | | | | | | |