Portaria ICMBio nº 23 de 10/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010
Cria O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando o Decreto nº 96.190 de 21 de junho de 1988, que criou a Floresta Nacional do Purus, no Estado do Amazonas; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.002989/2009-34;
Resolve:
Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus será composto por representantes das seguintes entidades:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;
III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo um titular e um suplente;
IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;
V - Banco do Brasil S.A., sendo um titular e um suplente;
VI - Banco da Amazônia S.A.- BASA, sendo um titular e um suplente;
VII - Universidade Estadual do Amazonas - UEA, sendo um titular e um suplente;
VIII - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Pauini, sendo um titular e um suplente;
X - Câmara Municipal de Pauini, sendo um titular e um suplente;
XI - Associação dos Moradores da Vila Céu do Mapiá, sendo um titular e um suplente;
XII - Associação Deus é Amor do Rio Inauini, sendo um titular e um suplente;
XIII - Associação Deus Por Nós, sendo um titular e um suplente;
XIV - Associação dos Produtores da Boca do Igarapé Mapiá - APROBIM, sendo um titular e um suplente;
XV - Instituto Ambiental Raimundo Irineu Serra - IDACEFLURIS, sendo um titular e um suplente;
XVI - Cooperativa Agroextrativista do Mapiá e Médio Purus, sendo um titular e um suplente;
XVII - Centro de Medicina da Floresta, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pauini - AM, sendo um titular e um suplente;
XIX - Sindicato das Indústrias Moveleiras de Boca do Acre, sendo um titular e um suplente;
XX - Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Boca do Acre-Amazonas, sendo um titular e um suplente; e
XXI - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional do Purus, que presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO