Portaria ICMBio nº 23 de 10/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010

Cria O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o Decreto nº 96.190 de 21 de junho de 1988, que criou a Floresta Nacional do Purus, no Estado do Amazonas; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.002989/2009-34;

Resolve:

Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus será composto por representantes das seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;

III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

V - Banco do Brasil S.A., sendo um titular e um suplente;

VI - Banco da Amazônia S.A.- BASA, sendo um titular e um suplente;

VII - Universidade Estadual do Amazonas - UEA, sendo um titular e um suplente;

VIII - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM, sendo um titular e um suplente;

IX - Prefeitura Municipal de Pauini, sendo um titular e um suplente;

X - Câmara Municipal de Pauini, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação dos Moradores da Vila Céu do Mapiá, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação Deus é Amor do Rio Inauini, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação Deus Por Nós, sendo um titular e um suplente;

XIV - Associação dos Produtores da Boca do Igarapé Mapiá - APROBIM, sendo um titular e um suplente;

XV - Instituto Ambiental Raimundo Irineu Serra - IDACEFLURIS, sendo um titular e um suplente;

XVI - Cooperativa Agroextrativista do Mapiá e Médio Purus, sendo um titular e um suplente;

XVII - Centro de Medicina da Floresta, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pauini - AM, sendo um titular e um suplente;

XIX - Sindicato das Indústrias Moveleiras de Boca do Acre, sendo um titular e um suplente;

XX - Organização dos Povos Indígenas Apurinã e Jamamadi de Boca do Acre-Amazonas, sendo um titular e um suplente; e

XXI - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional do Purus, que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Purus serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO