Portaria RBTRANS nº 23 de 14/05/2010

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 01 jun 2010

Dispensa de vistoria, somente no licenciamento anual, os veículos de táxi com até 03 (três) anos de uso e moto-táxi com até 02 (dois) anos, contados da data de fabricação.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que compete a RBTRANS, planejar, coordenar e controlar o serviço de táxi, moto-táxi e frete de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa;

Considerando que os veículos de táxi com até 03 (três) anos, e moto-táxi com até 02 (dois) anos contados da data de fabricação, são considerados com pouco tempo de utilização e desgaste de peças;

Considerando, ainda, a necessidade de dar agilidade ao atendimento, conforme preconiza o princípio da eficiência na prestação dos serviços públicos.

Resolve:

Art. 1º Dispensar de vistoria, somente no licenciamento anual, os veículos de táxi com até 03 (três) anos de uso e moto-táxi com até 02 (dois) anos, contados da data de fabricação.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 14 de maio de 2010.

Engº Ricardo Tadeu Lopes Torres

Superintendente