Portaria ICMBio nº 23 de 24/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2009
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN PEDRA DA ÁGUIA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, registros na comarca de Urubici/SC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02026.003430/2006-14,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN PEDRA DA ÁGUIA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 100,00 ha (cem hectares), de propriedade de Nelson Tonon Junior, Ana Léia Frederico Tonon, Isaac Ghizoni Tonon e Alessandra Napoli Tonon, sendo que 30 ha (trinta hectares) da RPPN esta registrada na Matricula nº 4.236, Registro nº 2, Livro nº 2, fls 36, de 8 de abril de 1997 e 70 ha (setenta hectares) da RPPN esta registrada na Matrícula nº 1.486, registrado nº 4, Livro nº 2, folha 1, de 4 de outubro de 2006, registrados na comarca de Urubici/SC.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Pedra da Águia tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO