Portaria DEST nº 23 de 11/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2009

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada - CEITEC, fixado pela Portaria/MP nº 14, de 23 de julho de 2009.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 25 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada - CEITEC, fixado pela Portaria/MP nº 14, de 23 de julho de 2009, para 222 (duzentos e vinte e dois) empregados.

Art. 2º Fica a CEITEC autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO FRANCISCO BARELLA