Portaria CGU nº 23 de 21/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009
Dispõe sobre os trabalhos da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, quando o processo versar sobre controvérsia envolvendo comunidades indígenas e quilombolas.
O Consultor-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso XII, do Ato Regimental nº 5, de 27 de setembro de 2007, do Advogado-Geral da União,
Resolve:
Determinar que os trabalhos da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, quando o processo versar sobre controvérsia envolvendo comunidades indígenas e quilombolas, devem ser iniciados com audiência pública, na sede do município em que existe o conflito administrativo respectivo e que, para tanto, devem ser expedidas correspondências e editais, de forma a dar a máxima publicidade ao evento, que será coordenado pelo Conciliador a quem o processo for distribuído.
RONALDO JORGE ARAUJO VIEIRA JUNIOR