Portaria CGZA nº 23 de 30/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Sergipe, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Sergipe, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado em diferentes épocas do ano, em diversificados sistemas de produção. Entre os elementos climáticos que mais influenciam na produção de feijão, podemos salientar temperatura, precipitação pluvial e radiação solar. São esses elementos que influenciam na escolha das melhores regiões e definem os períodos de semeadura mais apropriados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo do feijão 1ª safra no Estado de Sergipe, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para essa identificação foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 58 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: analisados os comportamentos de cultivares de ciclos precoce, intermediário e tardio;

Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação do campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica;

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,60, na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada, ausência de excessos hídricos no período de colheita e condições de temperatura dentro do critério adotado.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Sergipe contempla como aptos ao cultivo de 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/65 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

EMBRAPA: JALO PRECOCE e BRS RADIANTE.

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: BRS VALENTE, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA, BRS MARFIM, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS HORIZONTE, 7762BRS SUPREMO e PRINCESA.

CICLO TARDIO

EMBRAPA: BRS GRAFITE.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão 1ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/ZoneamentoAgrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo de feijão 1ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda-se não efetivar a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS 
Amparo de São Francisco 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Aquidaba 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Aracaju 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Araua 12 a 15 10 a 15 10 a 15 
Areia Branca 12 a 15 11 a 15 11 a 15 
Barra dos Coqueiros 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Boquim 12 a 15 10 a 15 10 a 15 
Brejo Grande 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Campo do Brito 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Canhoba 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Capela 12 a 15 10 a 15 10 a 15 
Carira 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Carmópolis 11 a 15 11 a 15 11 a 15 
Cedro de São João 13 a 15 13 a 15 12 a 15 
Cristinápolis  10 a 15 10 a 15 
Cumbe 13 a 15 12 a 15 12 a 15 
Divina Pastora 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Estância 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Feira Nova 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Frei Paulo 13 a 15 13 a 15 12 a 15 
Gararu  14 a 15 13 a 15 
General Maynard 11 a 15 11 a 15 10 a 15 
Gracho Cardoso 13 a 15 13 a 15 12 a 15 
Ilha das Flores 12 a 15 11 a 15 10 a 15 
Indiaroba 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Itabaiana 13 a 15 13 a 15 12 a 15 
Itabaianinha 13 a 15 12 a 15 10 a 15 
Itabi 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Itaporanga d'Ajuda 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Japaratuba  12 a 15 12 a 15 
Japoata 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Lagarto 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Laranjeiras 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Macambira 13 a 15 13 a 15 12 a 15 
Malhada dos Bois 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Malhador 12 a 15 12 a 15 10 a 15 
Maruim 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Moita Bonita 13 a 15 12 a 15 10 a 15 
Muribeca 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Neópolis 12 a 15 11 a 15 10 a 15 
Nossa Senhora Aparecida 15 14 a 15 14 a 15 
Nossa Senhora da Gloria 14 a 15 13 a 15 13 a 15 
Nossa Senhora das Dores 12 a 15 10 a 15 10 a 15 
Nossa Senhora de Lourdes 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Nossa Senhora do Socorro 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Pacatuba 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Pedra Mole 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Pedrinhas 12 a 15 10 a 15 10 a 15 
Pinhão 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Pirambu 12 a 15 11 a 15 10 a 15 
Poco Verde 14 a 15 14 a 15 14 a 15 
Propriá 14 a 15 13 a 15 13 a 15 
Riachao do Dantas 12 a 15 10 a 15 10 a 15 
Riachuelo 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Ribeirópolis 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Rosário do Catete 11 a 15 11 a 15 10 a 15 
Salgado 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Santa Luzia do Itanhy 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Santa Rosa de Lima 12 a 15 12 a 15 10 a 15 
Santana do São Francisco 13 a 15 12 a 15 12 a 15 
Santo Amaro das Brotas 12 a 15 10 a 15 10 a 15 
São Cristóvão 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
São Domingos 12 a 15 10 a 15 10 a 15 
São Francisco 13 a 15 12 a 15 12 a 15 
São Miguel do Aleixo 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Simão Dias 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Siriri 12 a 15 12 a 15 10 a 15 
Telha 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Tobias Barreto 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Tomar do Geru 13 a 15 12 a 15 12 a 15 
Umbaúba 12 a 15 10 a 15 10 a 15 

MUNICÍPIOS CICLO INTERMEDIÁRIO 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS 
Amparo de São Francisco 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Aquidaba 12 a 15 12 a 15 10 a 15 
Aracaju 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Araua 12 a 15 10 a 15 10 a 15 
Areia branca 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Barra dos Coqueiros 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Boquim 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Brejo Grande 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Campo do Brito 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Canhoba 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Capela 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Carira 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Carmópolis 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Cedro de São João 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Cristinápolis 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Cumbe 12 a 15 12 a 15 11 a 15 
Divina Pastora 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Estância 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Feira Nova 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Frei Paulo 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Gararu  14 a 15 13 a 15 
General Maynard 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Gracho Cardoso 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Ilha das Flores 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Indiaroba 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Itabaiana 12 a 15 12 a 15 11 a 15 
Itabaianinha 12 a 15 12 a 15 10 a 15 
Itabi 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Itaporanga d'Ajuda 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Japaratuba 12 a 15 10 a 15 10 a 15 
Japoata 12 a 15 10 a 15 10 a 15 
Lagarto 12 a 15 11 a 15 10 a 15 
Laranjeiras 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Macambira 12 a 15 12 a 15 11 a 15 
Malhada dos Bois 12 a 15 12 a 15 11 a 15 
Malhador 11 a 15 11 a 15 10 a 15 
Maruim 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Moita Bonita 12 a 15 12 a 15 11 a 15 
Muribeca 12 a 15 11 a 15 10 a 15 
Neópolis 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Nossa Senhora Aparecida  14 a 15 13 a 15 
Nossa Senhora da Glória 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Nossa Senhora das Dores 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Nossa Senhora de Lourdes 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Nossa Senhora do Socorro 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Pacatuba 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Pedra Mole 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Pedrinhas 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Pinhão 13 a 15 12 a 15 12 a 15 
Pirambu 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Poço Verde 14 a 15 13 a 15 14 a 15 
Propriá  12 a 15 12 a 15 
Riachão do Dantas 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Riachuelo 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Ribeirópolis 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Rosário do Catete 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Salgado 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Santa Luzia do Itanhy 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Santa Rosa de Lima 11 a 15 11 a 15 10 a 15 
Santana do São Francisco 12 a 15 11 a 15 11 a 15 
Santo Amaro das Brotas 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
São Cristóvão 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
São Domingos 12 a 15 10 a 15 10 a 15 
São Francisco 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
São Miguel do Aleixo 12 a 15 12 a 15 12 a 15 
Simão Dias 12 a 15 11 a 15 10 a 15 
Siriri 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Telha 13 a 14 12 a 15 12 a 15 
Tobias Barreto 13 a 15 13 a 15 13 a 15 
Tomar do Geru 11 a 15 11 a 15 11 a 15 
Umbauba 10 a 15 10 a 15 10 a 15 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS 
Aquidabã   11 
Aracaju 10 a 12 10 a 13 10 a 14 
Arauá 11 a 14 11 a 15 10 a 15 
Areia Branca 13 11 a 13 11 a 14 
Barra dos Coqueiros 10 a 12 10 a 13 10 a 15 
Boquim 11 a 15 10 a 15 10 a 15 
Brejo Grande 11 a 12 10 a 13 10 a 13 
Campo do Brito  11 a 13 11 a 15 
Capela 10 a 13 10 a 13 10 a 13 
Carmópolis  12 a 13 11 a 15 
Cristinápolis 11 a 13 10 a 14 10 a 14 
Cumbe   11 a 12 
Divina Pastora 11 a 13 10 a 14 10 a 15 
Estância 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
General Maynard  13 11 a 15 
Ilha das Flores 11 10 a 12 10 a 13 
Indiaroba 10 a 14 10 a 15 10 a 15 
Itabaiana  13 12 a 13 
Itabaianinha 12 11 a 13 11 a 14 
Itaporanga d'Ajuda 10 a 13 10 a 15 10 a 15 
Japaratuba   12 
Japoatã   11 
Lagarto 11 a 14 10 a 15 10 a 15 
Laranjeiras 12 11 a 13 11 a 14 
Macambira   12 a 13 
Malhador 12 a 14 11 a 15 11 a 15 
Maruim 11 a 13 11 a 14 10 a 15 
Moita Bonita  13 12 a 13 
Muribeca  11 11 a 12 
Neópolis 11 11 a 12 10 a 13 
Nossa Senhora das Dores  11 a 12 11 a 12 
Nossa Senhora do Socorro  12 a 13 11 a 14 
Pacatuba 11 10 a 11 10 a 13 
Pedra Mole 12 11 a 13 10 a 14 
Pedrinhas 10 a 14 10 a 15 10 a 15 
Pinhão  12 11 a 14 
Pirambu  13 11 a 14 
Riachão do Dantas 11 a 13 10 a 14 10 a 15 
Riachuelo 10 a 13 10 a 14 10 a 15 
Rosário do Catete  11 a 13 11 a 15 
Salgado 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Santa Luzia do Itanhy 10 a 15 10 a 15 10 a 15 
Santa Rosa de Lima 11 a 13 11 a 15 11 a 15 
Santana do São Francisco 10 a 12 10 a 12 10 a 15 
Santo Amaro das Brotas 14 12 a 15 11 a 15 
São Cristóvão  10 a 13 10 a 13 
São Domingos 12 a 13 11 a 13 10 a 15 
Simão Dias 11 a 13 10 a 14 10 a 15 
Siriri 11 11 a 13 11 a 13 
Tomar do Geru  12 a 13 10 a 14 
Umbaúba 10 a 13 10 a 14 10 a 15