Portaria CSURB nº 23 de 26/10/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 29 out 2009

O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife CSURB, de acordo com as Leis Municipais nºs 16.007 e 16.008/2005 e do Decreto Municipal nº 9.907/1972, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social;

Considerando o feriado do dia 02 de novembro de 2009 - DIA DE FINADOS;

Resolve:

1º Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais das 06:00h às 13:00h, com exceção Mercado Público das Flores e o Centro Comercial de Campo Santo que funcionarão até às 18:00hs:

2º O Mercado das Frutas e Camelódromo não funcionarão;

3º As Feiras Livres funcionarão normalmente.

CUMPRA-SE:

Dê-se conhecimento aos interessados/as.

Recife, 26 de outubro de 2009.

Atenciosamente,

Alexandre Arthur de Sena Santos

Diretor-Presidente