Portaria DIGEL/IMEPI nº 23 de 02/04/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 abr 2009

O Diretor Geral do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI), no uso das atribuições legais que confere o cargo.

Tendo em vista a entrada em vigor do Decreto Municipal nº 9.310, de 27 de março de 2009, que reajusta a tarifa pela utilização dos táxis do Município de Teresina (PI),

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o início das atividades de mudança de tarifa nos taxímetros existentes nesta Capital, que deverão ser efetuadas num período de 40 (quarenta) dias úteis, que começa no dia 6 de abril e termina no dia 3 de junho de 2009.

Art. 2º A verificação da mudança de tarifa será efetuada pela equipe de fiscalização lotada na Base de Aferição do IMEPI/INMETRO, sendo que o horário de funcionamento durante o período estabelecido no art. 1º será de segunda a sexta-feira, das 07:30hs. às 13:00hs. e das 14:00hs. às 17:00hs.

Art. 3º Fica determinado, para o exercício de 2010, que os veículos com placas cujas terminações são: 1, 2, 3, 4 e 5, sejam aferidos em março de 2010, e que os veículos com terminações: 6, 7, 8, 9 e 0, sejam aferidos em abril de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 6 de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Notifique-se.

CLEMILTON LUIZ QUEIROZ GRANJA

Diretor Geral do IMEPI