Portaria SAS nº 23 de 16/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2008

Redefine o limite financeiro mensal no montante de R$2.253.925,56 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado do Espírito Santo, habilitado em Gestão Plena Estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução CIB/ES nº 708, de 10 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal no montante de R$2.253.925,56 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado do Espírito Santo, habilitado em Gestão Plena Estadual.

Parágrafo único. O recurso acima referido será remanejado do limite financeiro da TRS do município de Colatina/ES.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Limite Financeiro Global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA