Portaria CGZA nº 23 de 17/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O cultivo da cevada (Hordeum vulgare L.), antes restrita às regiões de clima frio, está sendo desenvolvido em áreas de cerrado.
No Distrito Federal a produção de cevada, ainda incipiente, é uma importante opção tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.
O cultivo da cevada deverá ser antecedido por um planejamento que vise à utilização de um conjunto de técnicas que propiciem bons rendimentos e qualidade da produção, incluindo, entre outros aspectos, a observância dos limites geográficos e de altitude e a escolha de cultivares indicadas, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo da cevada irrigada no Distrito Federal.
Para isso, consideraram-se os seguintes aspectos:
a) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;
b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros;
c) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros;
d) temperatura média mensal abaixo de 25 ºC durante a fase de perfilhamento;
e) cultivares de ciclo médio. Foram consideradas as fases fenológicas de emergência-início da floração, início da floração-floração final, floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e
f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa).
Os dados de precipitação pluviométrica diária foram analisados para as localidades que apresentaram séries históricas com mais de 15 anos de registros.
Utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais, em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.
Foram efetuadas simulações para períodos de semeadura, espaçadas de dez dias, nos meses de abril e maio. Por se tratar de cultura irrigada, considerou-se que o atendimento hídrico será sempre satisfatório, independente do tipo de solo.
Com a utilização de um sistema de informações geográficas - SIG foram delimitadas as áreas de baixo risco climático para o cultivo da cevada irrigada e identificados os períodos de semeadura.
Os solos Tipo 1 (textura arenosa), não foram recomendados para o plantio. A seguir, estão relacionados os tipos de solos, os períodos de semeadura mais favoráveis para o cultivo de cevada irrigada no Distrito Federal.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo da cevada os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.
3. CULTIVARES INDICADAS
Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 195.
Notas:
1 - Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas para o cultivo irrigado estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
2 - Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
4. PERÍODO APTO À SEMEADURA
Período de semeadura: 11 de abril a 31 de maio, para cultivares de ciclo médio, em solos tipos 2 e 3. A época de semeadura indicada para o Distrito Federal, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.