Portaria ICMBio nº 23 de 05/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2008

Altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Lorena - SP.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, ? 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 246, de 18 de julho de 2001, que criou a Floresta Nacional de Lorena, no Estado de São Paulo; e, Considerando as proposições feitas no Processo Ibama nº 02027.004971/2007-31, resolve:

Art. 1º Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Lorena-SP, criado pela Portaria nº 64 de 20 de agosto de 2005, com vistas a sua renovação, conforme previsto no art. 17, ? 5º do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Lorena, tem por finalidade contribuir com as ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade, sendo composto pelas seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente;

II - Câmara Municipal de Lorena, como titular e Prefeitura Municipal de Piquete, como suplente;

III - Prefeitura Municipal de Lorena - Secretaria do Meio Ambiente, como titular e Casa da Agricultura de Lorena, como suplente;

IV - Prefeitura Municipal de Canas, como titular e Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, como suplente;

V - Instituto de Manejo da Biodiversidade - IMBio, como titular e Associação Dois de Outubro Paengaba, como suplente;

VI - Instituto Oikos de Agroecologia, como titular e Serra Acima - Associação de Cultura e Educação Ambiental, como suplente;

VII - Associação de Recuperação Florestal do Vale do Paraíba e Litoral Norte - Flora Paraíba, como titular e Vida Melhor - PROVIM, como suplente;

VIII - Associação de Engenheiros e Arquitetos de Lorena - AEAL, como titular e Cubivale - Soc. Valeparaibana de Criadores de Pássaros como suplente;

IX - Faculdades Integradas Teresa D'Ávila - FATEA, como titular e Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL, como suplente;

X - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais -INPE, como titular e Sindicato Nacional dos Aposentados - Sub-sede Guaratinguetá/Lorena, como suplente;

XI - Universidade de São Paulo - Escola de Engenharia de Lorena - EEL/USP, como titular e Sindicato Rural de Lorena e Piquete, como suplente;

XII - Universidade Estadual Paulista - Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá - FEG/UNESP, como titular e Escola Fazenda Boa Vista - R.B.M.A., como suplente;

XIII - Votorantim Celulose e Papel - VCP, como titular e CTA Trombini de Andrade Construtora Ltda como suplente;

Cooperativa de Laticínios de Lorena e Piquete, como titular e Avalon Consultoria, como suplente.

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o chefe da Floresta Nacional de Lorena, que presidirá o Conselho.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO