Portaria SGTES nº 23 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008

Define que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria MS nº 2.813 de 2008 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde.

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde,

Resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 2.813/2008 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.813/2008, os seguintes programas de trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de profissionais técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;

II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2008.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

ANEXO
VALORES REFERENTES AO ANO DE 2008 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código do IBGE Estado Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor total a ser repassado 
12 Acre Res. Nº 076/08 CIB/AC R$ 2.033.354,55 R$ 1.423.348,19 R$ 3.456.702,74 
15 Pará Res. Nº 165/08 CIB/PA R$ 1.534.207,98 R$ 1.073.945,58 R$ 2.608.153,56 
16 Amapá Res. Nº 051/08 CIB/AP R$ 1.605.392,72 R$ 1.123.774,90 R$ 2.729.167,62 
26 Pernambuco Res. Nº 1.310/08 CIB/PE R$ 1.805.004,55 R$ 1.263.503,18 R$ 3.068.507,73 
51 Mato Grosso Res. Nº 097/08 CIB/MT R$ 1.436.667,54 R$ 1.005.667,28 R$ 2.442.334,82 
33 Rio de Janeiro Res Nº 573/08 CIB/RJ R$ 2.132.375,69 R$ 492.662,98 R$ 2.625.038,67 
42 Santa Catarina Res. Nº 248/08 CIB/SC R$ 1.139.197,55 R$ 999.296,09 R$ 2.138.493,64 
41 Paraná Res. Nº 160/08 CIB/PR R$ 1.705.599,19 R$ 1.193.919,43 R$ 2.899.518,62 
27 Alagoas Res. Nº 86/08 CIB/AL R$ 2.065.561,63 R$ 1.445.893,14 R$ 3.511.454,77 
31 Minas Gerais Res. Nº 501/08 CIB/MG R$ 2.429.639,42 R$ 1.700.747,60 R$ 4.130.387,02 
50 Mato Grosso do Sul Res. Nº 081/08 SES/MS R$ 550.260,22 R$ 385.182,14 R$ 935.442,36 
25 Paraíba Res. Nº 534/08 CIB/PB R$ 2.025.192,02 R$ 116.382,40 R$2.141.574,42 
32 Espírito Santo Res. Nº 836/08 CIB/ES R$ 1.213.734,65 R$ 849.614,26 R$ 2.063.348,91 
28 Sergipe Res. Nº 011/08 CIB/SE R$ 1.739.916,50 R$ 1.217.941,50 R$ 2.957.858,00 
17 Tocantins Res. Nº 087/08 CIB/TO R$ 1.711.057,36 R$ 1.197.740,15 R$ 2.908.797,51 

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

UF: Rio de Janeiro

Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado 
330285 Mesquita Res. Nº 573/08 CIB/RJ ---- R$ 218.709,68 R$ 218.709,68 
3302205 Itaperuna Res. Nº 573/08 CIB/RJ ---- R$ 187.890,98 R$ 187.890,98 
3303302 Niterói Res. Nº 573/08 CIB/RJ ---- R$ 186.964,77 R$ 186.964,77 
3304003 Piraí Res. Nº 573/08 CIB/RJ ---- R$ 235.685,18 R$ 235.685,18 
3305802 Teresópolis Res. Nº 573/08 CIB/RJ ---- R$ 170.749,38 R$ 170.749,38 

UF: Santa Catarina

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado 
4202404 Blumenau Res. Nº 248/08 CIB/SC R$ 288.368,29 ---- R$ 288.368,29 

UF: Mato Grosso do Sul

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado 
5002704 Campo Grande Res. Nº 081/08 SES/MS R$ 275.130,09 R$ 192.591,07 R$ 467.721,16 
5003702 Dourados Res. Nº 081/08 SES/MS R$ 275.130,09 R$ 192.591,07 R$ 467.721,16 
5008305 Três Lagoas Res. Nº 081/08 SES/MS R$ 275.130,09 R$ 192.591,07 R$ 467.721,16 

UF: Paraíba

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado 
2501302  Aroeiras  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 22.825,50  R$ 22.825,50 
2501575  Barra de Santana  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 13.643,00  R$ 13.643,00 
2502508  Boqueirão  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 13.520,50  R$ 13.520,50 
2504009  Campina Grande  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 241.874,50  R$ 241.874,50 
2505105  Cuité  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 48.922,50 R$ 48.922,50 
2506004  Esperança  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 90.724,00  R$ 90.724,00 
2507507  João Pessoa  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 454.157,00  R$ 454.157,00 
2507705  Juazeirinho  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 28.182,00  R$ 28.182,00 
2511202  Pedras de Fogo  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 81.999,50  R$ 81.999,50 
2511301  Piancó  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 19.809,50  R$ 19.809,50 
2512101  Pombal  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 28.769,00  R$ 28.769,00 
2512309  Princesa Isabel  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 38.383,00  R$ 38.383,00 
2513703  Santa Rita  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 112.739,00 R$ 112.739,00 
2513901  São Bento  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 52.008,00  R$ 52.008,00 
2516201  Sousa  Res. Nº 534/08 CIB/PB  ----  R$ 53.695,00  R$ 53.695,00 

UF: Sergipe

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado 
2800308  Aracaju  Res. Nº 011/08 CIB/SE  R$ 745.678,50  R$ 521.975,00  R$ 1.267.653,50 

(*) Republicado por ter saído no DOU Nº 246, Seção 1, pág. 114, de 18.12.2008, com incorreções no original.