Portaria SUTRI nº 23 de 26/08/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 ago 2008

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

74
Cirúrgica Gervásio Ltda.
062.000399.0507
Belo Horizonte
75
Emige Materiais Odontológicos Ltda.
062.871933.0030
Belo Horizonte
76
Ícone Material Odontológico e Hospitalar Ltda.
433.184135.0099
Montes Claros
77
Procimed Hospitalar e Científica Ltda.
062.568209.0062
Belo Horizonte
78
S3 Med Distribuidora de Medicamentos Ltda.
001.076467.0093
Juiz de Fora
79
Unno Farmacêutica Ltda.
001.028157.0051
Belo Horizonte

Art. 2º Fica revogado o item 38 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR

Diretor da Superintendência de Tributação