Portaria DEST nº 23 de 06/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, fixado por intermédio da Portaria nº 1.139/MP, de 30 de outubro de 2001.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST,

Considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 25 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, fixado por intermédio da Portaria nº 1.139/MP, de 30 de outubro de 2001, para 1.006 (hum mil e seis) empregados.

Art. 2º Fica a ELETROBRÁS autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CARNOS SCALETSKY