Portaria CGZA nº 23 de 09/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado de Alagoas, safra 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado de Alagoas, safra 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Objetivou-se com o zoneamento agrícola para a cultura do caju (Anacardium occidentale L.) no Estado de Alagoas identificar os municípios aptos ao cultivo do cajueiro e as melhores épocas de plantio. Para isso, foram considerados fatores climáticos e pedológicos, e analisadas as necessidades da cultura, resultando na adoção de um conjunto de procedimentos metodológicos que dividiu o trabalho em quatro fases: 1) exigências da cultura; 2) zoneamento climático; 3) zoneamento pedológico; e, 4) zoneamento pedoclimático.

O zoneamento climático do Estado de Alagoas foi estabelecido com base nos dados de precipitação e temperatura do ar, levando-se em conta três cenários pluviométricos distintos ("seco", "regular" e "chuvoso"), para os quais foram elaborados balanços hídricos a partir de séries históricas com mais de 30 anos de observação. Os dados de temperatura foram estimados com o uso do seguinte modelo de regressão linear múltipla: tm = Am + Bm Ö + Cm ë + Dm z, onde, tm significa o valor estimado da temperatura (compensada, máxima, mínima); m é a média do mês (m = 1, 2, 3,...,12); Ö, ë e z representam, respectivamente, a latitude, a longitude e a altitude do local; Am, Bm, Cm e Dm são os coeficientes da regressão ajustados para cada mês.

Quanto ao zoneamento pedológico, as terras foram avaliadas segundo o nível de manejo C, com base em práticas agrícolas que refletem um alto nível tecnológico. Foram consideradas as características morfológicas, físicas e químicas dos solos, com base nas classes de aptidão: a) Boa - compreende terras sem limitações significativas; b) Regular -compreende as terras que apresentam limitações moderadas para a cultura; c) Restrita - compreende as terras que apresentam limitações fortes para o cultivo do cajueiro; e d) Inapta - terras que apresentam sérias limitações ao uso agrícola, que impossibilitam a produção sustentada da cultura.

O zoneamento pedoclimático resultou da combinação do zoneamento climático com o zoneamento pedológico. A análise dos dados permitiu selecionar aqueles parâmetros que mais diretamente influenciam no desenvolvimento e na produtividade do cajueiro.

Foram analisadas quatro classes de aptidão, quais sejam:

a) Terras com Alto Potencial - P - Aptidão preferencial no nível de manejo C;

b) Terras com Médio Potencial - R - Aptidão Regular no nível de manejo C;

c) Terras com Baixo Potencial - M - Aptidão Marginal no nível de manejo C; e

d) Terras sem Potencial - NI - Terras não indicadas para cultivo no nível de manejo C.

Para cômputo do risco climático, tomou-se como base as áreas dos municípios, as classes de estimativa de aptidão e os períodos de plantio. A partir desses parâmetros, foram estabelecidos critérios de riscos alto, médio e baixo, definidos pela soma das aptidões preferencial (P) e regular (R) de cada município. Para isso, estabeleceram-se os seguintes critérios:

a) Risco baixo - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 60%;

b) Risco médio - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é maior que 45 e menor ou igual a 60%; e

c) Risco alto - municípios cuja soma dos parâmetros P + R é menor ou igual a 45%.

Os resultados mostram que, com base nos parâmetros utilizados e nas necessidades da cultura, parte da área total do Estado apresenta riscos baixo e médio para a exploração econômica da cultura do caju.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura de caju no Estado de Alagoas, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo do caju os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e

Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

\Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado de Alagoas, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de caju, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS RISCO BAIXO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Anadia 13 a 18 
Arapiraca 13 a 18 
Atalaia 13 a 21 
Barra de Santo Antônio 13 a 18 
Barra de São Miguel 13 a 18 
Boca da Mata 13 a 18 
Campo Alegre 13 a 18 
Canapi 10 a 18 
Coqueiro Seco 13 a 18 
Coruripe 13 a 18 
Feliz Deserto 13 a 18 
Inhapi 13 a 18 
Japaratinga 13 a 18 
Jequiá da Praia 13 a 18 
Junqueiro 13 a 18 
Limoeiro de Anadia 13 a 18 
Maceió 13 a 18 
Maravilha 10 a 18 
Marechal Deodoro 13 a 18 
Messias 10 a 18 
Ouro Branco 10 a 18 
Paripueira 13 a 18 
Passo de Camaragibe 13 a 18 
Penedo 13 a 18 
Piaçabuçu 13 a 18 
Pilar 13 a 21 
Porto Calvo 13 a 18 
Porto de Pedras 13 a 18 
Rio Largo 13 a 21 
Roteiro 13 a 18 
Santa Luzia do Norte 13 a 18 
São Miguel dos Campos 13 a 18 
São Miguel dos Milagres 13 a 18 
São Sebastião 13 a 18 
Satuba 13 a 18 
Teotônio Vilela 13 a 18 

MUNICÍPIOS RISCO MÉDIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Água Branca 13 a 18 
Carneiros 13 a 18 
Coqueiro Seco 13 a 18 
Minador do Negrão 13 a 18 
Piaçabuçu 13 a 18 
Poço das Trincheiras 10 a 18 
Santana do Ipanema 13 a 18 
Senador Rui Palmeira 13 a 18