Portaria FNDE nº 23 de 13/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária, da Unidade nº 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, constante da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MEC/GM nº 399, de 3 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo I da presente portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária, da Unidade nº 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, constante da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A alteração da modalidade de aplicação na forma do anexo a esta Portaria se deve a necessidade de compatibilização da despesa com a política e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação na execução, de forma descentralizada, dos programas assistidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, à conta do orçamento a que se refere a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO I

PROGRAMA DE TRABALHO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD FONTE VALOR MOD FONTE VALOR 
12.361.1377.0946.0001 APOIO À EDUCAÇÃO DO CAMPO - NACIONAL3330 0113 1.207,80 3350 0113 1.207,80